Aprovado relatório da MP do Fundeb, primeira a cumprir novo rito de tramitação
A primeira comissão mista instalada depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou ao Congresso cumprir o rito constitucional de tramitação de medidas provisórias finalizou seus trabalhos nesta quinta-feira (26) com a aprovação de parecer favorável à MP 562/2012, que destina recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para instituições comunitárias que atuam na educação rural, entre outros fins.
Antes de votar a proposta, a comissão mista realizou seis audiências para debater seu conteúdo. Agora o documento com a análise e as alterações sugeridas será consolidado. Após a coleta das assinaturas dos deputados e senadores que participaram da votação, o parecer será encaminhado à Câmara dos Deputados, o que deve acontecer em até dois dias.
– Temos certeza de que a matéria chegará ao Plenário das duas Casas muito mais trabalhada e bem mais fácil de ser compreendida – comentou o presidente da comissão, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), ao fim da reunião.
A MP também institucionaliza o Plano de Ações Articuladas (PAR), que desde 2007 funciona como um plano de metas com o objetivo de promover a melhoria da educação básica pública por meio de apoio técnico ou financeiro voluntário da União, que fica autorizada a transferir recursos aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios sem a necessidade de convênio, ajuste, acordo ou contrato.
Educação de adultos
O texto ainda destina recursos da União para a Educação de Jovens e Adultos (EJA) e inclui, entre as atribuições da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), a de subsidiar o MEC na formulação de políticas e no desenvolvimento de atividades de suporte à formação de professores do ensino básico. A Capes poderá pagar bolsas e firmar convênios que beneficiem os profissionais do magistério da educação básica.
Além disso, a MP estabelece que o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (Peja) terá como base o número de estudantes atendidos nos estabelecimentos públicos, mesmo que as matrículas ainda não tenham sido computadas pelo Fundeb.
Segundo a MP, também poderão receber recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) as escolas mantidas por entidades e os polos presenciais do sistema Universidade Aberta (UAB).
Pré-escola
O relator da MP, deputado Padre João (PT-MG), aceitou incluir no relatório emenda para que seja estipulado um percentual obrigatório de repasse às entidades sociais que atuam na educação pré-escolar. O dinheiro é transferido do Fundeb via prefeituras. A autora da sugestão foi a deputada Professora Dorinha (DEM-TO), que defendia um repasse obrigatório de 90% dos valores enviados. Porém, ficou acertado que o percentual será definido por comitê intergovernamental do Fundeb.
De acordo com a deputada, as prefeituras hoje repassam “quanto e quando querem” os valores que devem ser entregues às entidades conveniadas. Conforme explicou, a MP também está autorizando convênios, até 2016, para suprir a falta de vagas no ensino pré-escolar da rede pública.
A deputada assinalou que muitas prefeituras preferem oferecer vagas por meio das entidades porque fica mais barato, já que não há necessidade de cumprir o piso dos professores, entre outros requisitos.
– Se os municípios ficarem impedidos de reter o excedente do dinheiro destinado à pré-escola, certamente passarão a ter interesse em fazer suas próprias escolas – avaliou.
Papel das comissões
Além de analisar a admissibilidade das medidas provisórias quanto aos requisitos constitucionais de urgência e relevância, as comissões mistas também avaliam conteúdo e a adequação financeira e orçamentária das matérias. Antes da decisão do STF, as MPs vinham sendo apreciadas em cada Casa com base em parecer de um relator designado em Plenário, sem manifestação prévia de comissões mistas.
A decisão do Supremo agradou aos defensores do cumprimento à risca das regras de tramitação, que consideram o exame direto em Plenário prejudicial à qualidade da análise. O exame prévio seria também necessário para evitar o abuso de edição de medidas sem urgência e relevância.
O cumprimento das regras, no entanto, poderá reduzir ainda mais o tempo disponível para análise das MPs pelo conjunto dos parlamentares. A decisão do Supremo invalidou dois dispositivos do Regimento Comum, entre eles o artigo que definia em 14 dias o limite de prazo de análise da comissão mista. Quando isso não ocorria, como era de praxe, as MPs seguiam diretamente a Plenário.
No entanto, se não há prazo máximo para as comissões, os limites continuam de pé para a manifestação de cada Casa do Congresso. No caso da MP 562/2012, a Câmara deveria tê-la votado até 17 de abril, mas só receberá o processo daqui a dois dias. Tradicionalmente, a falta de tempo para exame era um problema apenas do Senado, devido ao retardamento da análise na Câmara.
BNDES
Pouco antes da votação do relatório da MP 562/2012, também se reuniu a comissão mista que avalia a MP 564/2012, que injeta R$ 45 bilhões da União no BNDES para ampliar sua oferta de crédito de longo prazo. A comissão, presidida pelo senador Wellington Dias (PT-PI), aprovou duas audiências para tratar da matéria.
Em 8 de maio, às 14h30, o debate será com os ministros da Integração Regional, Fernando Bezerra; e do Desenvolvimento, Industria e Comércio exterior, Marco Antonio Raupp. Para a audiência que acontecerá no dia 10, às 9h30min, serão convidados os presidentes do próprio BNDES e ainda dirigentes do Banco da Amazônia (BASA) e do Banco do Nordeste do Brasil (BNB).
Entre outras providências, a MP também eleva o limite de financiamentos do banco com subvenção da União, de R$ 209 bilhões para R$ 227 bilhões, desde que se destinem à modernização do parque industrial, envolvam inovação tecnológica e agreguem valor às cadeias produtivas.
26/04/2012
Agência Senado
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