Aprovado texto da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial



O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (6), o Projeto de Decreto Legislativo (PLV) 638/2010 que ratifica, com ressalvas, o texto da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, assinada em Haia, em 18 de março de 1970.

De acordo com a exposição de motivos encaminhada pelo Ministério das Relações Exteriores, trata-se da única convenção universal sobre obtenção de provas no exterior em matéria civil ou comercial.

A adesão do Brasil à convenção, no atual contexto, de acordo com a justificativa, é motivada, por um lado, pelo crescimento das comunidades brasileiras no exterior e, por outro, para suprir a lacuna causada pela recusa de muitos Estados contratantes em negociar acordos bilaterais sobre o assunto, sob o argumento de que preferem a utilização desse instrumento multilateral.

Ainda segundo o Ministério das Relações Exteriores, o instrumento tem por objetivo simplificar e facilitar os procedimentos de obtenção de provas no exterior, aperfeiçoando a cooperação jurídica internacional em matéria civil ou comercial entre as partes. A maior celeridade no procedimento é buscada principalmente mediante a previsão de nomeação de autoridades centrais pelos Estados contratantes, encarregadas de tramitar as cartas rogatórias diretamente entre si.

O relator na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, senador Aníbal Diniz (PT-AC), recomendou a aprovação da matéria nos termos da emenda que apresentou. De acordo com ela, o Brasil fica desobrigado de receber cartas rogatórias redigidas em outro idioma que não o português. Além disso, autoridades judiciárias de um Estado requerente poderão assistir ao cumprimento de cartas rogatórias no Brasil caso tenha sido concedida autorização por parte da autoridade que as executa.

A emenda de Aníbal Diniz prevê ainda o não atendimento pelo Brasil dos pedidos formulados em cartas rogatórias que tenham sido emitidas com o propósito de obter o que é conhecido, nos países de Common Law, pela designação de pre-trial discovery of documents.

A matéria vai agora a Comissão Diretora para redação final.



06/10/2011

Agência Senado


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