APROVADOS LIMITES PARA OS GASTOS DOS VEREADORES



-feira (dia 19), em primeiro turno, proposta de emenda constitucional quelimita os gastos dos legislativos municipais, conforme critério que leva emconsideração o número de habitantes de cada município. Foram 70 votos favoráveis,quatro contrários e três abstenções. O presidente do Senado, Antonio CarlosMagalhães, disse que a matéria constará da Ordem do Dia do próximo dia 27 paravotação em segundo turno.
O texto estabelece que o total dos gastos do Legislativo municipal, incluídos ossubsídios dos vereadores e excluídos os gastos com os inativos, não poderá ultrapassaros seguintes percentuais da receita do município: 8% nos municípios de até 100 milhabitantes; 7% nos municípios de até 300 mil habitantes; 6% nos municípios de até 500mil habitantes; e 5% nos municípios com mais de 500 mil habitantes.
Pela proposta, o Legislativo municipal não poderá comprometer mais de 70% dos recursos aele destinados com a folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio dos vereadores.O prefeito incorrerá em crime de responsabilidade se efetuar repasse que supere oslimites definidos na Constituição, não enviar o repasse até o dia 20 de cada mês, ouenviá-lo em valor inferior à proporção fixada na lei orçamentária.
Também são impostos limites aos subsídios dos vereadores, que serão proporcionais aosdos deputados estaduais, em razão inversa à população municipal. Assim, foram fixadasas seguintes faixas: 20% do subsídio dos deputados estaduais nos municípios de até 10mil habintantes; 30% nos municípios de até 50 mil habitantes; 40% nos municípios deaté 100 mil habitantes; 50% nos municípios de até 300 mil habitantes; 60% nosmunicípios de até 500 mil habitantes. Em municípios de mais de 500 mil habitantes, osubsídio máximo dos vereadores corresponderá a 75% dos que ganham os deputadosestaduais.
De autoria do então senador Esperidião Amin, a proposta foi votada em 1998 no Senado eposteriormente alterada na Câmara. O texto aprovado nesta quarta-feira é o enviado pelosdeputados. Relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ),Jefferson Péres manifestou-se favoravelmente ao texto, argumentando que ele conserva asubstância do que foi votado anteriormente pelos senadores. AS NOVAS REGRASO total dos gastos do Legislativo municipal, incluídos os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com os inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais da receita do município: .8% nos municípios de até 100 mil habitantes; .7% nos municípios de até 300 mil habitantes; .6% nos municípios de até 500 mil habitantes; e .5% nos municípios com mais de 500 mil habitantes.

19/01/2000

Agência Senado


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