MEC recorre da decisão que permite ingresso de crianças menores de seis anos no ensino fundamental



O Ministério da Educação (MEC) vai recorrer da decisão da Justiça Federal que suspendeu a resolução que impedia a matrícula de crianças menores de seis anos no ensino fundamental. Pela regra, estabelecida em 2010 pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão vinculado ao ministério, o aluno precisa ter seis anos completos até 31 de março do ano letivo para ser matriculado no 1° ano do ensino fundamental – caso contrário deverá permanecer na educação infantil.

Segundo o CNE, o objetivo da medida é organizar o ingresso dos alunos no ensino fundamental, já que até então cada rede de ensino fixava uma regra diferente. “Nós queremos preservar a normalidade dos sistemas de ensino para que eles possam começar o ano letivo de letivo de 2012 organizadamente”, defendeu a secretária de Educação Básica do MEC, Maria do Pilar Lacerda. As resoluções do CNE não têm força de lei, mas servem de orientação geral para os sistemas públicos e privados de ensino.

De acordo com secretária, 80% das redes públicas de ensino já respeitam o prazo de 31 de março. A pressão para que crianças menores de seis anos sejam matrículas no 1° ano do ensino fundamental vem dos estabelecimentos privados. O MEC e o CNE argumentam que a criança pode ser prejudicada se ingressar precocemente no ensino fundamental. A consultoria do MEC deverá se reunir com membros do CNE no início da próxima semana para elaborar o recurso.

“É preciso tomar muito cuidado para que essa matrícula não vire uma disputa de mercado. E mais do que isso, o ingresso precoce pode impedir a criança de viver plenamente a infância porque irá submetê-la às exigências do ensino fundamental como o rendimento”, disse Pilar.

A professora da Faculdade de Educação da Universidade de Brasília (UnB), Stella Bortoni, disse que a ansiedade das famílias é a principal motivação para que a regra fosse contestada judicialmente. Segundo ela,  muitos pais temem que seus filhos fiquem atrasados. “Essa definição de uma idade para o início do ensino fundamental não é exclusividade do Brasil, outros sistemas de ensino como o francês também utilizam. Os estudos da psicologia do desenvolvimento mostram que nessa idade [aos seis anos] a criança atingiu uma maturidade cognitiva e motora que permitirá que ela se empenhe nas tarefas que levarão à alfabetização”.

Em sua decisão, o juiz Cláudio Kitner defendeu que a competência de cada criança precisa ser avaliada individualmente e a aptidão para o ingresso não pode ser baseada apenas no critério cronológico. Segundo ele, permitir a matrícula a uma criança que completa seis anos em 31 de março e negar a outra que faz aniversário um mês depois fere o princípio da isonomia.

Segundo Pilar, a escola pode avaliar casos específicos de crianças que já leiam, escrevam e tenham maturidade necessária para ingressar no ensino fundamental aos 5 anos, mas acredita que esse alunos são exceções. “Em uma rede que tem 52 milhões de alunos como a do Brasil, o CNE não pode legislar para a exceção. Nós trabalhamos com a regra. Saber ler e escrever não são as únicas habilidades necessárias que ela precisa ter. Um aluno de cinco anos pode escrever, mas não saber amarrar o sapato, isso é parte do desenvolvimento de maturação”.

Para Stella, crianças menores de seis anos devem ser matriculadas na educação infantil, mas lembra que essa oferta nem sempre está garantida pelo sistema público com as condições de qualidade necessárias. “Os pais acham que a criança vai perder tempo [se não ingressar no ensino fundamental], mas se ela estiver em uma pré-escola de qualidade terá um acompanhamento visando ao seu desenvolvimento cognitivo que só vai ajudá-la no momento em que ela iniciar a alfabetização. Mas para isso é preciso que toda criança tenha oportunidade de ter um bom acompanhamento a partir dos quatro anos”.


Fonte:
Agência Brasil



25/11/2011 11:18


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