ARRUDA APRESENTA PARECER SOBRE RESTRIÇÃO À PROPAGANDA DE CIGARROS NO DIA 25



As comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realizam reunião conjunta na próxima quarta-feira (dia 25), às 10h, com um único item na pauta: a apresentação do parecer do senador José Roberto Arruda (PSDB-DF) sobre o projeto de lei do Executivo que proíbe a propaganda de produtos fumígeros nos meios de comunicação, limitando-a a anúncios comerciais colocados na parte interna dos pontos de venda.

Relator nas duas comissões, Arruda afirmou, em audiência pública realizada no último dia 18, sua convicção pessoal de que o tabagismo "é um mal para o qual a sociedade tem de criar anteparos", de modo que a expectativa é de que seu parecer seja favorável ao projeto já aprovado pela Câmara dos Deputados.

Na avaliação do senador, a proibição de propaganda de derivados do fumo nos meios de comunicação gerou uma discussão cultural na sociedade, à semelhança do que ocorreu nos países que já adotaram restrições semelhantes. Os debates que opuseram representantes de vários segmentos diretamente envolvidos com o assunto, ocorridos nos dias 10 e 18 de outubro, em duas audiências públicas conjuntas da CAS e CCJ, mostraram os principais argumentos a favor e contra a proibição.

Representantes de profissionais de áreas médicas - como Instituto Nacional do Câncer, Associação Médica Brasileira e Associação Brasileira de Cardiologia - foram unânimes na defesa das restrições à propaganda contidas no projeto como medidas de saúde pública. Eles subsidiaram os integrantes das comissões com dados sobre os malefícios do tabagismo e sobre a redução do consumo atingida nos países que proibiram a publicidade desses produtos.

Por outro lado, empresários, donos de agências de propaganda e proprietários de veículos de comunicação argumentaram que as restrições do projeto em exame no Senado seriam inconstitucionais e implicariam violência à liberdade de expressão comercial.

Os juristas que compareceram às audiências discordaram quanto à constitucionalidade do projeto. Marcelo Cerqueira considerou-o constitucional, pois é obrigação do Estado zelar pela saúde pública, a seu ver, ameaçada pelo consumo de derivados de fumo. O ex-senador Josaphat Marinho, por sua vez, argumentou que a proibição infringe o preceito da liberdade de expressão e que, portanto, ela seria inconstitucional, além de incoerente com a permissão das atividades de produção de derivados do fumo.

20/10/2000

Agência Senado


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