CCJ E CAS APROVAM PARECER DE ARRUDA QUE LIMITA PROPAGANDA DE CIGARRO



As comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovaram, por unanimidade, na manhã desta quarta-feira (dia 8), em reunião conjunta, parecer do senador José Roberto Arruda (PSDB-DF) ao projeto que restringe a publicidade de cigarros e de outros produtos derivados do tabaco. De acordo com o parecer, a publicidade desses produtos ficará proibida em revistas, jornais, televisão, rádio e outdoors, mas as indústrias terão permissão para enviar propagandas pelo correio - mala direta - ao público visado e ainda afixar cartazes, painéis e pôsteres na parte interna das lojas e de outros recintos.

A matéria, citada por Arruda, como uma das mais polêmicas analisadas recentemente pelo Congresso, foi objeto de três audiências públicas conjuntas entre as duas comissões e de 23 emendas apresentadas ao relator.O projeto, que altera legislação de 1996, tramita em regime de urgência constitucional e por isso deve ser apreciado já na semana que vem pelo Plenário da Casa. Se mantido o voto do relator, com as alterações no texto proveniente da Câmara, a matéria volta àquela Casa.

- O meu maior desafio era estudar uma forma de compatibilizar o interesse maior do governo e da sociedade, no sentido de adotar medidas mais drásticas para coibir o hábito de fumar, com o direito constitucional dos produtores de cigarro e derivados, de anunciar seus produtos - avaliou Arruda ao contar que antes de relatar o projeto era apenas um não-fumante, tendo passado a ser, depois disso, um anti-tabagista.

Arruda explicou que, caso o Senado adotasse a versão da Câmara, apesar de contar com o respaldo dos artigos constitucionais que descrevem a saúde como dever do Estado e direito do cidadão, seria questionado quanto ao caráter de constitucionalidade do projeto. Isto porque a Carta Magna permite a restrição da publicidade desse tipo de produto mas não a sua total proibição, visto que o mesmo tem comercialização regularizada no território nacional.

Além da permissão da propaganda de cigarro pelo correio, Arruda considera como regular a informação jornalística e científica que abordem a questão do cigarro e de seus derivados. Ele sugere ainda, em seu relatório, a proibição da publicidade dos fumígeros via Internet e do merchandising (propaganda subliminar que utiliza ações de personagens em atuações não diretamente relacionadas com o uso do cigarro).

Outra sugestão do relator é que se estabeleça um período de transição de dois anos, ou precisamente até o dia primeiro de janeiro de 2003, para que os contratos de apoio (patrocínio) firmados entre promotores de eventos esportivos, como automobilismo, e as empresas tabagistas sejam cumpridos.

08/11/2000

Agência Senado


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