Arthur Virgílio considera inconstitucional lei paulista que prejudica Zona Franca



O senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) afirmou, em pronunciamento nesta segunda-feira (15), que dispositivo da legislação paulista (artigo 34 da Lei 6.374/1989) que estabelece alíquotas diferenciadas de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços para bens de informática produzidos dentro (12%) e fora (7%) da Zona Franca de Manaus é inconstitucional.

De acordo com o parlamentar, o dispositivo infringe o artigo 152 da Constituição federal, que "proíbe a distinção de tratamento tributário entre contribuintes, pela prestação de serviços ou fornecimento de bens de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino".

Arthur Virgílio informou que o governador do Amazonas, Eduardo Braga (PPS), entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra esse dispositivo. No entanto, o senador frisou que o próprio governador paulista, José Serra (PSDB), poderia revogar esses atos. O senador disse confiar na sensibilidade de Serra.

- Apelo ao seu bom senso e ao seu patriotismo. Compreendo que lhe cabe, como governador, defender os interesses do seu estado. Mas ele não pode pensar apenas em São Paulo. Tem que pensar no Brasil. E o Amazonas não é apenas mais um estado da federação. É o cerne de uma região riquíssima, que interessa também aos paulistas e a todos os brasileiros - disse.

Cobra Tecnologia

Arthur Virgílio comemorou acórdão do Tribunal de Contas da União que determinou que a Cobra Tecnologia, empresa vinculada ao Banco do Brasil e acusada de contratação irregular de outras empresas por dispensa de licitação, só faça uso de serviços de consultoria quando necessário à execução de atividades de natureza peculiar e não continuadas.

O TCU também determinou que a Cobra não utilize reiteradamente as mesmas empresas de prestação de serviços de consultoria ou ainda de diferentes entidades do ramo com o mesmo quadro societário, por entender que esse comportamento configuraria um atentado aos princípios da impessoalidade e da moralidade, pilares da administração pública.



15/10/2007

Agência Senado


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