Arthur Virgílio: dispositivo da legislação paulista que prejudica Zona Franca de Manaus é inconstitucional
O senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) afirmou, em pronunciamento nesta segunda-feira (15), que dispositivo da legislação paulista (artigo 34 da Lei 6.374/1989) que estabelece alíquotas diferenciadas de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços para bens de informática produzidos dentro (12%) e fora (7%) da Zona Franca de Manaus é inconstitucional.
De acordo com o parlamentar, o dispositivo infringe o artigo 152 da Constituição Federal, que "proíbe a distinção de tratamento tributário entre contribuintes, pela prestação de serviços ou fornecimento de bens de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino".
15/10/2007
Agência Senado
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