Assembléia recebe veto parcial do governo à LDO



O governo do Estado vetou 15 das 127 emendas de parlamentares que foram apresentadas à Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) de 2003 e aprovadas no dia 27 de junho pela Assembléia legislativa. O Executivo encaminhou o veto parcial ao Legislativo, na última terça-feira. O veto passa a contar prazo hoje, 1º de agosto, quando serão retomadas as atividades do 2º semestre. Os deputados tem 30 dias para examinar em plenário os vetos do Executivo. Se isso não ocorrer, o veto parcial passará a obstruir a votação das demais matérias.

O governo alegou que as emendas não podem ser sancionadas por razões de ordem técnica, de inconveniência administrativa e inconstitucionalidade. Entre as emendas vetadas está a que altera o artigo 2º da LDO, obrigando o Executivo a regulamentar por lei a participação popular na elaboração do orçamento público. O Executivo diz que a matéria não é de competência da LDO e como se trata de direito financeiro fica reservado ao campo da União.

A emenda que previa critérios para a aquisição de terras para assentamentos também foi vetada, porque o governo entende que o Legislativo quer condicionar, engessar e restringir as ações estaduais para a realização de reforma agrária.

A proposta inserida na LDO com o objetivo de assegurar que o governo implemente programas de geração de trabalho de caráter emergencial e local, com o objetivo de criar frentes de trabalho para desempregado, não obteve a concordância do Palácio Piratini, que alegou falta de recursos para viabilizar a sugestão.

Também foi vetada a emenda que obriga a execução integral do Programa de Crédito Educativo (Procred) e a destinação ao Fundo Rotativo de Crédito Educativo (Funcred) de 0,5% da receita líquida de impostos próprios para concessão de bolsas rotativas de estudo. O governo alega inconscitucionalidade porque não há como vincular recursos de impostos a determinados fundos ou tipo de despesas. Além disso, garante que não há como exigir a execução integral do Procred, sem que haja previsão de receita.

O governo vetou a emenda que pretendia obriga-lo a apresentar junto com o orçamento anual um demonstrativo analítico de todos os recursos que compõem o Sistema de Caixa Único do Estado (SIAC), com os respectivos valores e resgates e o saldo financeiro. O Executivo considerou a emenda uma tentativa de incluir na lei proposição estranha à matéria de sua competência.

Foi vetada igualmente a proposta que pretendia resguardar aos Poderes Legislativo, Judiciário e ao Ministério Público o gerenciamento dos recursos orçamentários correspondentes ao orçamento aprovado e créditos adicionais. Ao justificar o veto, o governo disse que a emenda "não merece guarida por razões de oportunidade e inconveniência administrativa".

Alegando inconstitucionalidade, o governo também vetou a emenda que obrigava a dotação de recursos na ordem de 2,5% da receita total do Estado para a agricultura.

Igualmente foram vetadas as alterações propostas ao artigo 30 da LDO que pretendiam reorganizar as estruturas das carreiras, estabelecer política salarial e buscar um novo modelo público de previdência estadual. O Executivo argumentou que nenhum desses dispositivos tem condições de prosperar em função da precariedade da situação financeira do Estado.

A emenda que estabelece prazo de até 30 dias para que o Estado repasse aos municípios os recursos de origem federal foi vetada, sob alegação de que as transferências obedecem a regulamentações próprias.

08/01/2002


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