Assembléia recebe veto parcial do governo à LDO
O governo alegou que as emendas não podem ser sancionadas por razões de ordem técnica, de inconveniência administrativa e inconstitucionalidade. Entre as emendas vetadas está a que altera o artigo 2º da LDO, obrigando o Executivo a regulamentar por lei a participação popular na elaboração do orçamento público. O Executivo diz que a matéria não é de competência da LDO e como se trata de direito financeiro fica reservado ao campo da União.
A emenda que previa critérios para a aquisição de terras para assentamentos também foi vetada, porque o governo entende que o Legislativo quer condicionar, engessar e restringir as ações estaduais para a realização de reforma agrária.
A proposta inserida na LDO com o objetivo de assegurar que o governo implemente programas de geração de trabalho de caráter emergencial e local, com o objetivo de criar frentes de trabalho para desempregado, não obteve a concordância do Palácio Piratini, que alegou falta de recursos para viabilizar a sugestão.
Também foi vetada a emenda que obriga a execução integral do Programa de Crédito Educativo (Procred) e a destinação ao Fundo Rotativo de Crédito Educativo (Funcred) de 0,5% da receita líquida de impostos próprios para concessão de bolsas rotativas de estudo. O governo alega inconscitucionalidade porque não há como vincular recursos de impostos a determinados fundos ou tipo de despesas. Além disso, garante que não há como exigir a execução integral do Procred, sem que haja previsão de receita.
O governo vetou a emenda que pretendia obriga-lo a apresentar junto com o orçamento anual um demonstrativo analítico de todos os recursos que compõem o Sistema de Caixa Único do Estado (SIAC), com os respectivos valores e resgates e o saldo financeiro. O Executivo considerou a emenda uma tentativa de incluir na lei proposição estranha à matéria de sua competência.
Foi vetada igualmente a proposta que pretendia resguardar aos Poderes Legislativo, Judiciário e ao Ministério Público o gerenciamento dos recursos orçamentários correspondentes ao orçamento aprovado e créditos adicionais. Ao justificar o veto, o governo disse que a emenda "não merece guarida por razões de oportunidade e inconveniência administrativa".
Alegando inconstitucionalidade, o governo também vetou a emenda que obrigava a dotação de recursos na ordem de 2,5% da receita total do Estado para a agricultura.
Igualmente foram vetadas as alterações propostas ao artigo 30 da LDO que pretendiam reorganizar as estruturas das carreiras, estabelecer política salarial e buscar um novo modelo público de previdência estadual. O Executivo argumentou que nenhum desses dispositivos tem condições de prosperar em função da precariedade da situação financeira do Estado.
A emenda que estabelece prazo de até 30 dias para que o Estado repasse aos municípios os recursos de origem federal foi vetada, sob alegação de que as transferências obedecem a regulamentações próprias.
08/01/2002
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