Assembléia rejeita cinco e acolhe um veto
A Assembléia Legislativa rejeitou, nesta quarta-feira, cinco vetos totais do Executivo a projetos parlamentares anteriormente aprovados pela Casa. Com 32 votos contrários e sete favoráveis, foi rejeitado o veto ao projeto do deputado Elmar Schneider (PMDB), o qual, através de alterações na lei que criou o Fundopem, amplia os incentivos do Fundo - hoje restritos aos empreendimentos industriais - para atender, também, aos projetos agropecuários. A matéria havia sido vetada, conforme o Executivo, por vício de origem e por estar em desconformidade com os objetivos do Fundo.
Com 30 votos contrários e oito favoráveis, foi rejeitado o veto aposto ao projeto do deputado José Farret, do PPB, estabelecendo normas para que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços realizados e campanhas do Executivo tenham caráter educativo, informativo ou de orientação social. Pelo projeto, em tais publicidades não podem constar símbolos, nomes ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores do Estado. Também, não podem constituir propaganda direta ou subliminar de atividades ou propósitos do governo estadual. A proposta ainda torna obrigatória a publicação dos custos das veiculações, para os cofres públicos, nas próprias peças ou em jornais publicitários. O Executivo, para vetar a matéria, alegou que ela fere os princípios constitucionais, por pretender estabelecer restrições quanto à veiculação de publicidade somente no que se refere aos atos do Poder Executivo, enquanto a regra constitucional se estende aos atos dos outros Poderes.
Outro veto rejeitado, foi o aposto ao projeto do deputado Érico Ribeiro (PPB), alterando a lei que autorizou a criação do Cadastro Informativo (Cadin-RS) das pendências perante órgãos e entidades da administração pública estadual. A alteração pretendida objetiva incluir, entre as exceções que afastam a exigência de consulta prévia ao Cadin, a hipótese de repasses a serem efetuados aos municípios dos recursos destinados à merenda escolar. Conforme o Executivo, em suas justificativas para o veto, a atuação do Estado em matéria de Educação, mais especificamente em relação à merenda escolar, mesmo que mediante repasse de recursos a municípios, tem vinculação constitucional, não sendo permitido o descumprimento da obrigação. O veto do governo estadual foi rejeitado por 32 votos contrários e dez favoráveis.
Com 32 votos contrários e oito a favor, foi rejeitado, igualmente, o veto ao projeto do deputado peemedebista Cézar Busatto, o qual, através de alteração na lei do ICMS, eleva de R$ 120 mil para R$ 244 mil o limite de receita bruta das microempresas e das empresas de pequeno porte para fins de utilização de equipamento emissor de cupom fiscal. A matéria havia sido vetada por inconstitucionalidade.
O último veto rejeitado foi o aposto ao projeto do deputado João Luiz Vargas (PDT), alterando os limites do Município de Tupandi com as localidades de São Pedro da Serra, Barão e Bom Princípio. A matéria recebeu 28 votos contrários ao veto e sete favoráveis.
Aceito
Por outro lado, os deputados aceitaram, por 31 votos favoráveis e seis contrários, o veto parcial do Executivo ao projeto do deputado Sérgio Zambiasi (PTB), aprovado pela Assembléia em dezembro passado, que autoriza o Executivo a locar, em caráter de emergência, leitos para o atendimento de crianças em Centros de Tratamento Intensivo e Unidades de Tratamento Intensivo de hospitais da rede privada, na hipótese da inexistência de vagas na rede pública e conveniada. O veto restringe-se ao ítem que atribui à Secretaria da Saúde a função de estabelecer normas e regulamentar os procedimentos a serem adotados para a celebração dos contratos, e ao que exige a publicação mensal, no Diário Oficial do Estado, da relação dos leitos locados. Para o governo, os itens vetados afrontavam dispositivos constitucionais e feriam o princípio da independência e harmonia entre os Poderes.
04/04/2001
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