Assessor do Ministério do Trabalho diz que é preciso decidir se conselhos profissionais serão entidades privadas ou autarquias



É preciso decidir sobre a questão da regulamentação dos conselhos profissionais, para que fique determinado se deverão ser entidades privadas ou autarquias, disse Alessandro Ferreira dos Passos, assessor da secretaria-executiva do Ministério do Trabalho. Passos falou sobre a regulamentação dos conselhos profissionais durante audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), realizada nesta quarta-feira (18), para debater o assunto e a regulamentação de profissões.

Segundo Passos, a legislação tentou tornar os conselhos entidades privadas, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) vetou tal decisão, por entender que havia contradições nas atribuições dessas instituições, que estavam exercendo funções típicas do Estado, tais como definir tributação e cobranças.

Se for decidido que os conselhos deverão ser entidades eminentemente privadas, argumentou, é necessário que se retire a obrigatoriedade de o profissional pertencer ao conselho e se retire a exigência de punição, entre outras medidas.

Se, por outro lado, o caminho a ser adotado for a regulamentação dos conselhos como um braço do Estado, na forma de autarquia, será necessário, conforme definiu Passos, disciplinar o funcionamento para a contratação de trabalhadores pelas normas que regem a administração pública, definir normas de sufrágio interno dos conselhos, de prestação de contas e de supervisão ministerial.

- É preciso que se opte por um dos caminhos, dada a situação em que estamos agora, para que possamos avançar na regulamentação desses conselhos - disse.

Polêmica

As origens dos conselhos profissionais regulatórios no Brasil remontam à época do Império (1822-1889). Na era Vargas, a partir de 1945, os conselhos profissionais ganharam força e prestígio em termos políticos e econômicos e acabaram por adquirir o papel de órgãos fiscalizadores e regulamentadores das respectivas profissões.

Durante anos, essas entidades foram consideradas por juristas como órgãos para-estatais sui generis, na medida em que desempenhavam, e ainda hoje desempenham, por delegação do Estado, funções de cunho regulatório e fiscalizatório de determinadas profissões, sobretudo as denominadas profissões liberais, tais como Advocacia, Medicina, Odontologia, Psicologia, Economia etc.

A Lei 9.649/98, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos ministérios, trata dos conselhos profissionais. Há opiniões divergentes sobre a natureza jurídica dos conselhos profissionais, se de direito público ou privado.

Na opinião do jurista e professor de História da PUC do Rio de Janeiro Ricardo Luiz Alves, por exemplo, essas entidades são pessoas jurídicas de direito privado. Mas ele reconhece que há opiniões diferentes da sua. Diz, no entanto, que o fato de os conselhos exercerem uma atividade inerente ao poder público não os torna entidades profissionais regulatórias, por si só, órgãos integrantes da administração pública.



18/04/2007

Agência Senado


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