Atividade de motorista de veículos de emergência pode ser regulamentada
Motoristas de veículos de emergência podem ter a profissão regulamentada, com exigência de cursos de treinamento específicos e jornada de trabalho especial, se aprovado o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 105/2012, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), na pauta da reunião da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na quarta-feira (12).
Segundo o projeto, entendem-se como veículos de emergência aqueles destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias. O objetivo do PLC 105/2012 é assegurar que os condutores desses veículos tenham a qualificação adequada para a tarefa, além de lhes garantir alguns direitos especiais.
O relator do projeto na CAS, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), apresentou voto favorável à aprovação, com duas emendas. A primeira retira trechos do texto que já constam do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) – como a obrigatoriedade do motorista ter carteira nacional de habilitação “B” para veículos de pequeno porte e “D” para veículos de maior porte e a exigência de dois anos de experiência como motoristas nas categorias especificadas.
Outra supressão do relator é a exigência de diploma de nível médio para os motoristas. Amorim argumenta que o projeto contraria o trecho da Constituição que garante o livre o exercício de qualquer profissão, atendidas as qualificações profissionais que a ela couber – no caso, a habilitação específica e a experiência prévia.
Já a segunda emenda reforça trecho da proposta original que exige cursos de treinamento e reciclagem aos motoristas a cada cinco anos. O relator deixa expresso no texto que a responsabilidade por oferecer esses cursos é do empregador. O PLC 105/2012 garante ao motorista ainda contratação de seguro de vida destinado à cobertura dos riscos inerentes à atividade.
A proposta será apreciada em decisão terminativa pela CAS. Se aprovada e não houver recursos para levá-la ao Plenário do Senado, seguirá para sanção da presidente Dilma.
Designers
Também em caráter terminativo, deve ser analisado na reunião da CAS o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 24/2013, de autoria do deputado Penna, que regulamenta a profissão de designer.
O texto conceitua designer como “todo aquele que desempenha atividade especializada de caráter técnico-científico, criativo e artístico, para elaboração de projetos de design”. Também determina que, para exercer a atividade, é necessário ter curso superior, com experiência mínima de três anos na área. O projeto determina ainda quais as atribuições do designer, que vão desde elaboração de desenhos industriais a atividades de pesquisa, magistério, consultoria e assessoria. Por fim, a proposta inclui as criações na tutela da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998).
Relator do projeto na comissão, o senador Paulo Davim (PV-RN) deu voto favorável a aprovação da matéria, que considerou “um avanço nas relações entre capital e trabalho”.
Auxílio a idosos
Outro projeto a ser apreciado em decisão final pela CAS é Projeto de Lei do Senado (PLS) 279/2012, do senador Cyro Miranda (PSDB-GO), que altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993) estabelecendo que o idoso que não tenha condição de prover a própria subsistência, nem de tê-la provida por sua família, receberá o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a partir dos 60 anos e não dos 65 anos como é hoje.
O Benefício da Prestação Continuada garante o pagamento de um salário mínimo mensal a idosos e pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. O projeto tem voto favorável da relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS).
A reunião está marcada para 9h no plenário 9 da Ala Alexandre Costa.
07/06/2013
Agência Senado
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