AUDIÊNCIA PÚBLICA DEBATE PROPAGANDA DE CIGARROS



As comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realizam na próxima quarta-feira (dia 18), às 10 horas, a segunda audiência pública para discutir o projeto de iniciativa da Presidência da República que limita o uso e a propaganda de cigarro. Foram convidados representantes da Associação Brasileira da Indústria do Fumo, Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas, Associação dos Fumicultores do Brasil, Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, Associação Nacional dos Editores de Revistas, Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária e Sociedade Brasileira de Cardiologia.

Também deverão comparecer ao debate com os senadores a coordenadora geral da Rede de Desenvolvimento Humano, Thaís Rodrigues Corral, e o professor José Rosemberg, do Instituto Nacional do Câncer. Na última terça-feira, as duas comissões promoveram uma outra audiência pública para discutir o assunto. Na ocasião, empresários, donos de agência de propaganda e proprietários de veículos de comunicação defenderam o princípio da "liberdade de expressão comercial" como argumento para manter nos termos atuais a propaganda de cigarros.

O projeto, que tem urgência constitucional de 45 dias e está sendo apreciado simultaneamente pela CAS e CCJ, prevê que a propaganda comercial de cigarros não poderá ser associada à prática de atividades esportivas, nem sugerir ou induzir seu consumo em locais ou situações perigosas. Também não poderá ser incluída a participação de crianças ou adolescentes. Se o texto, que já foi aprovado na Câmara, for aceito pelo Senado, também será proibida a propaganda, venda e distribuição de amostra ou brinde de cigarros pelo correio.

O projeto proíbe ainda o patrocínio de atividade cultural ou esportiva por empresas cujos produtos são feitos à base de tabaco. Outras mudanças previstas são o aumento no valor da multa para os infratores, de R$ 1.410 a R$ 7.250 para no mínimo R$ 5 mil e no máximo R$ 100 mil. As emissoras que infringirem a proibição poderão ter suspensa a programação pelo tempo equivalente ao dos anúncios em desacordo com a lei. Fica vetada a propaganda fixa ou móvel de cigarros em estádio, pista de corrida ou local similar.

13/10/2000

Agência Senado


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