CCJ E CAS PROMOVEM AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE RESTRIÇÕES À PROPAGANDA DE FUMO E ÁLCOOL



Restrições ao uso e à propaganda de produtos derivados de tabaco, bebidas alcóolicas, medicamentos e defensivos agrícolas serão debatidas na próxima terça-feira (dia 10), às 10h, em audiência pública conjunta promovida pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS). Proposto pelos senadores José Roberto Arruda (PSDB-DF) e Moreira Mendes (PFL-RO), o encontro pretende instruir a votação de projeto da Câmara, de iniciativa do Poder Executivo, que dispõe sobre o assunto.

Além do secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, devem estar presentes na audiência pública o jurista e ex-senador Josaphat Marinho e o professor Arthur Guerra de Andrade, coordenador geral do Grupo Interdisciplinar de Estudos de Álcool e Drogas da Universidade de São Paulo. Também foram convidados representantes do Ministério da Saúde, da Associação Brasileira de Agências de Publicidade (ABAP), da Associação Nacional de Jornais (ANJ), da Associação Brasileira de Anunciantes (ANA), entre outras entidades da área de comunicação.

Já aprovada pela Câmara dos Deputados, onde foi relatada pelo deputado federal Jutahy Júnior (PSDB-BA), a matéria tramita em regime de urgência constitucional no Senado. Ao alterar dispositivos da Lei nº 9.294/96, determina, por exemplo, que a propaganda comercial dos produtos citados deve ser limitada ao uso de posteres, painéis e cartazes na parte interna dos pontos de venda. Fica proibida, portanto, sua publicidade em jornais, revistas, emissoras de rádio e TV.

Estão vedados, ainda, a propaganda, venda e distribuição de amostra ou brinde dos produtos pelo correio; a realização de visita promocional ou distribuição gratuita em escolas ou áreas públicas; o patrocínio de atividades culturais ou esportivas pelos fabricantes; e a propaganda em estádios, ginásios ou pistas de corrida. Outra proibição refere-se à associação desses materiais à prática esportiva ou à indução de seu consumo em locais ou situações perigosas, abusivas ou ilegais.

Quem infringir as restrições propostas fica sujeito a multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil, podendo ser enquadrado ainda nas penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor e na Lei de Telecomunicações. As emissoras de rádio e televisão que desrespeitarem as novas regras também terão a programação suspensa por dez minutos, prazo atrelado a cada minuto, ou fração, de duração da propaganda veiculada em desacordo com a presente lei.

O senador José Roberto Arruda foi indicado relator do projeto, que recebeu 23 emendas no Senado, tanto na CCJ como na CAS. Antes de votar a matéria, as duas comissões deverão analisar requerimento da senador Heloísa Helena (PT-AL), destinado a viabilizar sua tramitação em conjunto com outras propostas que tratam da proibição de propaganda de bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas.

06/10/2000

Agência Senado


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