SENADO PROMOVE AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE PROPAGANDA DE FUMO



ção, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS) do Senado promovemaudiência pública, no próximo dia 3 de outubro, para instruir a votação do projetoque limita a propaganda comercial de cigarros e outros produtos fumígeros e proíbe opatrocínio de atividades culturais ou esportivas por empresas cujos produtos sejam feitosà base de tabaco.
Estarão presentes na audiência, o secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, oex-senador Josaphat Marinho, o ex-deputado Marcelo Cerqueira, e representantes doMinistério da Saúde, do Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (Conar)e das Associações Brasileiras de Agências de Publicidade (Abap), de Emissoras de Rádioe Televisão (Abert), de Jornais (ANJ), de Editores de Revistas (Aner), de Anunciantes(ABA) , dos Fumicultores do Brasil (Afubra), da Indústria e do Fumo (Abifumo) e do CentroBrasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas.
O projeto, de autoria do deputado Roberto Brandt (PFL-MG), já foi aprovado na Câmara etramita no Senado em regime de urgência constitucional de 45 dias. Ele está emapreciação, em conjunto, pela CCJ e pela CAS e sua relatoria foi entregue ao líder dogoverno no Senado, José Roberto Arruda (PSDB-DF). A matéria recebeu 23 emendas.
PROIBIÇÕES
Pelo projeto, a propaganda comercial de cigarros e produtos fumígeros, tais comocharutos, cigarrilhas e fumo para cachimbos somente poderá ser feita através depainéis, cartazes e pôsteres na parte interna dos locais de venda, ficando portanto,proibida sua publicidade em jornais, revistas e emissoras de rádio e TV. O projeto veda,ainda, visitas promocionais ou distribuição gratuita de amostras em local público ou emestabelecimentos de ensino e o envio de amostras pelo correio.
O projeto torna ilegal a associação do uso de produtos fumígeros à pratica deatividades esportivas, olímpicas ou não, bem como a atividades culturais e até proíbea associação da propaganda desses produtos à indução de seu consumo em locais ousituações perigosas, abusivas ou ilegais.
Entre as mudanças previstas no projeto, em relação à legislação em vigor, estão oaumento do valor da multa para os infratores para valores entre R$ 5 mil e R$ 100 mil. Asemissoras que infringirem a proibição poderão ter suspensa sua programação. Paraconferir mais eficácia à nova lei, o projeto aponta os ministérios da Saúde e dasComunicações como órgãos responsáveis para fiscalização e punição dos infratores.
Antes da votação do projeto, a CCJ e a CAS deverão examinar requerimento da senadoraHeloísa Helena (PT-AL), solicitando sua tramitação conjunta com projetos que tratam daproibição de propaganda de bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivosagrícolas. Ela argumenta que essas matérias são regulamentadas pela mesma lei, a 9.294,de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre propaganda de produtos fumígeros.

28/09/2000

Agência Senado


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