SENADO PROMOVE AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE PROPAGANDA DE FUMO



As Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS) do Senado promovem audiência pública, no próximo dia 3 de outubro, para instruir a votação do projeto que limita a propaganda comercial de cigarros e proíbe o patrocínio de atividades culturais ou esportivas por empresas cujos produtos sejam feitos à base de tabaco.

Estarão presentes na audiência, o secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, o ex-senador Josaphat Marinho, o ex-deputado Marcelo Cerqueira, e representantes do Ministério da Saúde, do Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (Conar) e das Associações Brasileiras de Agências de Publicidade (Abap), de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), de Jornais (ANJ), de Editores de Revistas (Aner), de Anunciantes (ABA) , dos Fumicultores do Brasil (Afubra), da Indústria e do Fumo (Abifumo) e do Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas.

O projeto, de autoria do deputado Roberto Brandt (PFL-MG), já foi aprovado na Câmara e tramita no Senado em regime de urgência constitucional de 45 dias. Ele está em apreciação, em conjunto, pela CCJ e pela CAS e sua relatoria foi entregue ao líder do governo no Senado, José Roberto Arruda (PSDB-DF). A matéria recebeu 23 emendas.

PROIBIÇÕES

Pelo projeto, a propaganda comercial de cigarros e produtos fumígeros, tais como charutos, cigarrilhas e fumo para cachimbos somente poderá ser feita através de painéis, cartazes e pôsteres na parte interna dos locais de venda, ficando portanto, proibida sua publicidade em jornais, revistas e emissoras de rádio e TV. O projeto veda, ainda, visitas promocionais ou distribuição gratuita de amostras em local público ou em estabelecimentos de ensino e o envio de amostras pelo correio.

O projeto torna ilegal a associação do uso de produtos fumígeros à pratica de atividades esportivas, olímpicas ou não, bem como a atividades culturais e até proíbe a associação da propaganda desses produtos à indução de seu consumo em locais ou situações perigosas, abusivas ou ilegais.

Entre as mudanças previstas no projeto, em relação à legislação em vigor, estão o aumento do valor da multa para os infratores para valores entre R$ 5 mil e R$ 100 mil. As emissoras que infringirem a proibição poderão ter suspensa sua programação. Para conferir mais eficácia à nova lei, o projeto aponta os ministérios da Saúde e das Comunicações como órgãos responsáveis para fiscalização e punição dos infratores.

Antes da votação do projeto, a CCJ e a CAS deverão examinar requerimento da senadora Heloísa Helena (PT-AL), solicitando sua tramitação conjunta com projetos que tratam da proibição de propaganda de bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas. Ela argumenta que essas matérias são regulamentadas pela mesma lei, a 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre propaganda de produtos fumígeros.

29/09/2000

Agência Senado


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