Augusto quer benefício do Bolsa-Família para quem cuida de portador de deficiência



Tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) projeto do senador Augusto Botelho (PDT-RR) para incluir no Programa Bolsa-Família pessoas que cuidam de portador de deficiência ou de doença incapacitante. O objetivo do senador é que essas pessoas também possam receber o benefício variável destinado atualmente pelo programa a unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza e extrema pobreza e que sejam integradas por gestantes, nutrizes, crianças de até 12 anos ou adolescentes até 15 anos. O valor do benefício mensal é de R$ 15 por pessoa, limitado a R$ 45 por família beneficiada, e deve ser concedido a famílias com renda per capta de até R$ 100.
Em regime de decisão terminativa na CAS, o projeto (PLS nº 246/2004) altera a lei 10.836/2004 que instituiu o Bolsa-Família. Se aprovado, pode seguir diretamente para exame da Câmara dos Deputados, sem passar pelo Plenário do Senado, salvo se houver recurso de um décimo dos senadores. Pesquisas recentes indicam, segundo lembrou o senador, que pessoa que cuida de parente enfermo portador de deficiência ou de doença incapacitante é submetida a tal grau de esforço e de tensão que se torna predisposta a contrair variados tipos de doenças como depressão, baixa resistência do sistema imunológico, pressão alta, insônia e artrite, além de doenças do coração e diabetes. Para ele, a concessão do benefício representará reconhecimento da sociedade ao trabalho prestado por essas pessoas. - Reconhecidamente, cuidar de tais doentes representa ato de abnegação e de profundo amor. Todavia, diferentemente do que ocorre com os profissionais da área de saúde, os familiares envolvem-se emocionalmente com a doença do ente querido, o que confere intensidade ainda maior aos efeitos do trabalho a que se dedicam – justificou Augusto Botelho. O Bolsa-Família unificou todos os benefícios sociais (Bolsa Escola, Bolsa Alimentação, Cartão Alimentação e o Auxílio Gás) do governo federal num único programa. Além do “benefício variável”, o programa concede também o “benefício básico” de R$ 50 mensais a famílias com renda per capta de até R$ 50.

02/09/2004

Agência Senado


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