Aumenta número de acesso à Receita Federal
Depois que o comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) foi liberado no site da Receita Federal para qualquer cidadão, o número de acessos diários a esse tipo de serviço subiu de 10 mil para quase 90 mil.
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Entenda as principais diferenças entre declaração completa e simplificada do Imposto de Renda.
O serviço foi liberado na internet no dia 1º de março e é mais um passo para a simplificação do atendimento virtual da Receita ao contribuinte, segundo a coordenadora-geral de Atendimento e Educação Fiscal, Maria Helena Cotta Cardozo.
Antes, só podia emitir o comprovante de inscrição no site quem era cadastrado no Centro de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), mediante o uso de certificado digital ou código de acesso obtido com o número do recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda.
“O número mostra que foi acertada essa decisão de simplificar. O contribuinte que não entrega a declaração ou não tem familiaridade com nada da Receita tinha dificuldade para entrar no e-CAC, pegar um código e criar uma senha. Agora, o serviço ficou fora do e-CAC para facilitar”, disse a coordenadora.
Com a mudança, o contribuinte que não está obrigado a apresentar a declaração e quer apenas o comprovante, precisa apenas digitar o número do CPF, seu nome, o nome da mãe, a data de nascimento, o número do título de eleitor e os caracteres de segurança que são gerados durante o acesso à página.
Os contribuintes pessoas físicas ou jurídicas que optaram pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), que não estiverem obrigados a apresentar declarações ou demonstrativos com utilização de certificado digital, também poderão obter o código de acesso mediante a informação de alguns dados.
No caso do CPF, a Receita deixou de emitir o documento em plástico em junho do ano passado. O comprovante de inscrição no cadastro passou a ser gerado no ato do atendimento, realizado pelo Banco do Brasil, pelos Correios e pela Caixa Econômica Federal, ou quando impresso na página da Receita na Internet.
De acordo com o Fisco, a comprovação de inscrição do contribuinte pode ser feita ainda com documentos que tenham o número do CPF, como as carteiras de identidade, de habilitação, de trabalho e de identidade profissional, entre outros. Também podem ser usados outros modelos de cartão do CPF emitidos anteriormente.
Fonte:
Agência Brasil
12/03/2012 16:41
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