Autor e relator de projeto divergem sobre benefícios para municípios em calamidade



Prerrogativas para municípios em situação de calamidade pública decretada também serão discutidas, nesta quarta-feira (8), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Embora projeto de lei do Senado (PLS 85/09) nesse sentido tenha recebido parecer pela rejeição do relator, senador Expedito Júnior (PR-RO), seu autor, o senador Raimundo Colombo (DEM-SC), apresentou voto em separado onde contesta os argumentos da relatoria e defende a aprovação da matéria.

Após assinalar a "indiscutível relevância" do PLS 85/09, Expedito Júnior rechaça todas as vantagens asseguradas a esses municípios pela proposição. Em primeiro lugar, rejeita o adiamento, por 90 dias, do pagamento de dívidas que órgãos da administração direta e indireta municipal tenham com a União. Seu entendimento é que qualquer alteração nessa relação contratual depende de acordo prévio entre as partes.

Em seguida, contesta a sugestão de antecipação do valor de uma cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), sem desconto posterior. Segundo argumentou, leis ordinárias, como a proposta por meio do PLS 85/09, não podem definir regras de alocação do FPM.

A sugestão de liberação obrigatória de todos os recursos orçamentários previstos no Orçamento Geral da União foi descartada pelo relator, sob o argumento de esbarrar na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que reserva à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) a discriminação das dotações que não poderão ser contingenciadas pelo governo federal.

Por último, negou a liberação automática para os moradores destes municípios dos valores de suas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ao rechaçar a proposta, Expedito Júnior considerou que os moradores de áreas de risco de calamidade integram, em sua maioria, classes economicamente menos favorecidas, onde predominam relações informais de trabalho. Assim, acredita que a confluência entre o segmento afetado pela calamidade e o beneficiado pela liberação automática do FGTS será muito pequena.

Voto em separado

Raimundo Colombo rebate, uma a uma, as ponderações apresentadas pelo relator para rejeitar o PLS 85/09. Em relação às dívidas dos municípios com a União, defende a validade de sua proposta com o argumento de que se estabelece o adiamento, e não a extinção, dessas dívidas. Já sobre a antecipação do FPM, observa que o projeto não estabelece normas sobre o fundo, mas cria uma condição temporária de transferência de receita não-vinculada para municípios em situação de emergência.

O autor também ressalta que a proposta, quando recomenda a liberação de recursos orçamentários para municípios nessa condição, o faz mirando em verbas do Orçamento Geral da União que estão livres de contingenciamento para atender justamente a demandas do gênero. Para concluir, avaliou que a negativa dirigida à liberação do FGTS teve caráter opinativo, e não legal. Assim, afirmou que não caberia levantar essa questão na CCJ, já que a matéria será votada em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).



06/07/2009

Agência Senado


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