Ayres Britto rejeita recurso de Roriz



O ministro Carlos Ayres Britto, que é o relator do recurso de Joaquim Roriz contra indeferimento de seu registro de candidatura ao Governo do Distrito Federal, acaba de ler seu parecer. A decisão foi pela rejeição do recurso. O ministro afastou as alegações da defesa de Roriz pela inconstitucionalidade da Lei da Ficha Limpa.

Na leitura do parecer, Ayres Britto citou o artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição federal, segundo o qual lei complementar estabeleceria outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa; a moralidade para exercício de mandato, considerada a vida pregressa do candidato; e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.



22/09/2010

Agência Senado


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