Azeredo pede apoio para substitutivo de sua autoria que tipifica crimes na Internet



 O senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) pediu apoio nesta quarta-feira (2) para o texto substitutivo aos Projetos de Lei do Senado (PLS) 76/00 e (PLS) 137/00 e ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 89/03, em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que tipifica e estabelece punição para crimes cometidos na Internet. O senador - relator dos projetos na CCJ - argumenta que esse tipo de crime vem aumentando significativamente nos últimos anos, com 197 mil ocorrências no país em 2006, um crescimento de 53%.

O senador exemplificou com um caso recente ocorrido em Brasília e evitado a tempo pela polícia civil do Distrito Federal, em que um grupo de adolescentes teria planejado o assassinato de outro adolescente por meio da Internet. Mencionou ainda outros dois casos ocorridos em Jacutinga, interior de Minas Gerais, e Petrolina, em Pernambuco, em que teria sido utilizado o site de relacionamentos Orkut para agredir com mensagens alguns cidadãos.

- Trata-se de problema sério e que precisa ser enfrentado pela legislação brasileira -defendeu o parlamentar.

Azeredo reforçou a necessidade de aprovação da medida argumentando que os países de vanguarda mundial - como os integrantes da União Européia e outros, como Estados Unidos, Canadá, África do Sul e Japão - já adotaram medidas acompanhando a Convenção de Budapeste, Convenção Internacional sobre o Cibercrime.

O senador afirmou que o número de fraudes, de acordo com o site do Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil (www.cert.br) teria subido de 27,3 mil tentativas de fraudes em 2005 para 41,8 mil em 2006, número que, segundo ele, poderia ser bem maior, pois os dados consideram apenas as denúncias dos usuários.

O parlamentar por Minas Gerais esclareceu ainda que a proposta em análise na CCJ não tem o objetivo de cercear a liberdade de expressão ou invadir a privacidade das pessoas, mas visa a combater uma série de crimes como a clonagem de cartões de crédito e de celulares, entre outros cometidos com o auxílio da Internet.

Azeredo informou também que os dados do cadastramento do usuário serão mantidos pelo provedor por um prazo de três anos e o acesso a eles só será possível com autorização da Justiça, em casos de investigações ou auditorias, quando o provedor puder colaborar com a apuração de denúncias, fornecendo "elementos probatórios essenciais".



02/05/2007

Agência Senado


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