CE examina projeto que tipifica crimes na Internet
A proposta dá especial atenção aos delitos cometidos contra concessionárias de serviços públicos, como distribuição de energia elétrica, centrais telefônicas e outros. Nesses casos, o projeto estabelece agravamento das penas. Para a difusão de material injurioso na Internet, por exemplo, o senador propõe pena de detenção de seis meses e multa.
A CE examina também o substitutivo ao projeto de lei que estabelece registros mínimos sobre as conexões entre usuários e provedores de acesso à Internet, que permitam a responsabilização daqueles que façam mau uso da rede mundial. O substitutivo do senador Álvaro Dias (sem partido-PR), relator da matéria, já foi aprovado na reunião do último dia 21 e será apreciado agora em caráter terminativo.
O projeto, que é de autoria do ex-senador Luiz Estevão, procura dar o primeiro passo no sentido de preservar a livre circulação da informação, assegurando a segurança de sua veracidade. De acordo com o substitutivo, os provedores da Internet manterão registradas todas as conexões de seus clientes pelo período de um ano. As empresas telefônicas somente poderão liberar linhas próprias para os provedores mediante prova de capacidade técnica para o cumprimento dessa determinação. O substitutivo prevê ainda que as provedoras manterão cadastro atualizado de seus clientes.
Uma das principais mudanças acolhidas pelo relator, por proposta do senador Geraldo Althoff (PFL-SC), apresenta nova redação diferenciando usuários de clientes. Ele explica que, no caso da Internet, usuário seria todo aquele que se conecta a um site. Já a expressão "cliente usuário" se refere ao cliente com quem o provedor mantém um contrato de acesso.
Na pauta da CE, constam ainda 21 projetos de decreto legislativo que autorizam o funcionamento de rádios em várias cidades do país.
24/08/2001
Agência Senado
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