BENEDITA QUER INSTITUIR PUNIÇÃO PARA VIOLÊNCIA FAMILIAR
"Mais que o corpo, a violência machuca a alma e destrói os sonhos da mulher", afirma a senadora Benedita da Silva (PT-RJ) na justificação de seu projeto que tipifica o crime de violência doméstica. A proposta institui, ainda, o aumento das penas relativas à violência familiar quando praticada contra mulheres e crianças, idosos e incapazes. O projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, mas terá sua tramitação atrasada porque precisará de um segundo relator. O parecer da senadora Regina Assumpção (PTB-MG) foi arquivado, uma vez que a senadora afastou-se do mandato antes que a matéria fosse à votação. Benedita define crimes domésticos os praticados entre si pelos integrantes de uma mesma família, com parentesco civil até o quarto grau, como tios e primos, além de cônjuges e companheiros. A senadora considera "inadmissível" a vigência do artigo 181 do Código Penal datado de dezembro de 1940, que isenta de penas justamente os crimes contra o patrimônio entre familiares. - A violência doméstica é fruto da ideologia patriarcal firmada na superioridade do homem e de seu convencimento de que a mulher e os filhos são propriedade sua. As autoridades têm sido responsáveis pelo aumento desse tipo de agressão, pela sua omissão - afirma Benedita. "Essa atitude está em direto conflito com a Constituição que assegura proteção do Estado à família e a criação de mecanismos para coibir a violência em suas relações", argumenta.O projeto cria, ainda, a figura do crime de violência psicológica, quando um integrante da família intimidar ou perseguir outro, através de menosprezo de seu valor pessoal, limitação do acesso aos bens comuns, vigia constante e até dano a objetos apreciados pela vítima. A pena nesses casos será de detenção de três meses a dois anos.
23/09/1998
Agência Senado
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