CCJ pode votar projeto que melhora assistência jurídica a pessoas carentes
A lei determina que, nos locais onde não exista Defensoria Pública para atender às pessoas que não têm recursos para pagar um advogado, um juiz nomeie um profissional liberal para a assistência judiciária. A CCJ, presidida pelo senador José Agripino (PFL-RN), aguarda apresentação de parecer do relator, senador Roberto Freire (PPS-PE). O projeto altera a lei 1.060, de 1950, que "estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados".
O projeto de lei determina que também os advogados que atuem como profissionais liberais designados pela Justiça para dar assistência judiciária a pessoas necessitadas tenham o prazo contado em dobro. Essa duplicação do prazo processual, hoje válida apenas para os que atuem vinculados às defensorias públicas estaduais, foi incluída na lei de 1950 por outra lei, a de número 7.871, sancionada no final de 1989.
Segundo o autor da matéria, a alteração legal é necessária porque os advogados se deparam com uma série de dificuldades no cumprimento do dispositivo legal quando patrocinam causa sob o amparo da Justiça gratuita. Segundo ele, os juízes não entendem como "cargo equivalente" o patrocínio de causas de Justiça gratuita prestado por advogados que não são defensores públicos.
05/01/2001
Agência Senado
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