Biscaia anuncia mais 15 dias para acordo sobre classificação de programas de TV



O secretário Nacional de Justiça, Antonio Carlos Biscaia, anunciou nesta quarta-feira (27), em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), mais 15 dias de prazo para a análise das sugestões para ajustes na Portaria 264, que trata da classificação indicativa de programas, filmes e qualquer outra obra audiovisual exibidos pelas emissores de televisão e outros meios. A portaria, publicada no Diário Oficial em 12 de fevereiro deste ano, deveria viger 90 dias depois, mas sua eficácia foi adiada por mais 60 dias, a pedido da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).

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A portaria estabelece horários adequados para a assistência de cada faixa etária. Assim, o programas exibidos entre 6 h e 20h devem ser apropriados a qualquer faixa etária. Mas os diversos fusos horários do Brasil têm causado problemas à programação em rede das grandes emissoras. O novo adiamento dá mais tempo para que sejam sanadas as divergências, manifestadas também pela classe artística.

- Mas quero deixar claro aqui que o novo prazo será absolutamente final - alertou Biscaia, que assinou, como ministro interno da Justiça, o adiamento, publicado hoje no Diário Oficial da União (DOU). Disse que, como demonstração de boa vontade, o Ministério já acolheu 15 das 24 sugestões encaminhadas pela Abert.

As manifestações da classe artística estão centradas em supostas restrições que a portaria pode trazer à liberdade de expressão. As emissoras apontam como um dos principais problemas a imposição de horário para a exibição de programas adequado aos diferentes fusos do país, como foi destacado no debate pelo representante da Abert, Evandro Guimarães.

Atualmente, um programa veiculado em rede nacional, às 21h pelo horário de Brasília, é visto no mesmo momento nos estados que acompanham o fuso da capital federal, mas acaba sendo exibido às 19h no Acre - ou 18h, durante a vigência do horário de verão. Para evitar que crianças e adolescentes tenha acesso a programas fora da faixa de classificação recomenda, em locais com fuso mais atrasado, a portaria impõe a adaptação ao horário local. Essa medida, no entanto, desorganiza a grade de programação das emissoras, que hoje operam a maior parte do tempo em rede, em tempo real, por meio de canais regionais ou repetidoras associadas.

- As emissoras têm todo interesse que a população receba informação indicativa dos programas, mas renova a expectativa de que, no menor prazo, o ministério consiga resolver as questões de natureza operacional ou redacional na portaria - afirmou Guimarães.

Exame prévio

Para o senador César Borges (DEM-BA), autor do requerimento para o debate, a Portaria 264 pode efetivamente trazer riscos para a liberdade de expressão. Segundo ele, um dispositivo obriga a solicitação, por parte das emissoras, de dispensa de análise prévia dos conteúdos de cada programa, a partir de sinopses que devem ser apresentadas ao Ministério da Justiça, com cinco dias para manifestação pela área responsável. Desse modo, disse o senador, a dispensa de exame prévio irá se tornar não a regra, mas a exceção. Como toda a sociedade está preocupada em impedir que conteúdos de sexo e violência entrem na "privacidade dos lares", reforçou, disse que o governo estava tentando, sob "o manto de uma tese verdadeira", transferir para "poucos burocratas do Ministério da Justiça a decisão sobre o que a população deve ver ou não na programação televisiva.

- Isso contraria a liberdade de expressão. É uma afronta ao espírito que norteia a Constituição brasileira - disse.

Presente ao debate, o diretor do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação do Ministério da Justiça, José Eduardo Elias Romão, negava essa hipótese, mas logo em seguida Biscaia afirmou que já havia decisão no sentido de retirar o dispositivo sobre a análise prévia contido na portaria - uma das sugestões do documento encaminhado ao ministério pela Abert.



27/06/2007

Agência Senado


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