BORNHAUSEN DEFENDE PROJETO DE CÓDIGO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE



O presidente do PFL, senador Jorge Bornhausen (SC), apresenta na próxima quinta-feira (dia 25) ao Senado o projeto de Código de Defesa do Contribuinte, que propõe a adoção, no Brasil, de um conceito novo, o de "cidadão-contribuinte".
De acordo como senador, a proposição visa estabelecer uma igualdade entre os direitos e deveres do fisco e do contribuinte (ver matéria com principais pontos do projeto). Acaba, assim, com todas as formas de coação do contribuinte que, na opinião do senador, tem de ser tratado com boa-fé:
- Não podemos querer gerar empregos neste país, partindo do princípio de que o empresário não presta - afirmou o senador.
Para o parlamentar, o conceito de "cidadão-contribuinte" é uma idéia nova, surgida nos últimos 30 anos e que está prevista em legislações específicas adotadas com sucesso nos Estados Unidos, em 1996, e na Espanha, há dois anos. Segundo Bornhausen, será uma "página nova" na complementação da cidadania, que teve um grande marco com a aprovação do Código de Defesa do Consumidor.
O projeto foi elaborado nos últimos seis meses, por uma equipe patrocinada pelo Instituto Tancredo Neves, ligado ao PFL. O senador quer agora que todos os partidos contribuam com a discussão da matéria no Congresso Nacional. A proposta, afirmou, partiu do PFL porque o partido caracteriza-se pela defesa da cidadania e quis, assim, preencher essa lacuna na legislação. O projeto, que para Bornhausen deveria ter partido do Poder Executivo, regulamenta os artigos 150 a 152 da Constituição Federal.
O senador criticou a atual legislação tributária. Ele não considera justo uma empresa que está questionando determinado imposto na Justiça ser inscrita no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) e proibida de transacionar com bancos oficiais e de participar de licitações públicas.
O presidente do PFL também questionou a obrigatoriedade de as empresas pagarem, a título de fiança, 30% do valor questionado, muitas vezes arbitrariamente estabelecido pelo fisco. Outro ponto criticado pelo senador foi a faculdade de a Receita enviar ações ao Ministério Público e ao Poder Judiciário sobre casos ainda não julgados administrativamente.
O projeto, destacou Bornhausen, condiciona a utilização de força policial nas diligências do fisco à determinação judicial. Para o senador, o poder fiscal não pode dar essa autorização sem haver o perigo de abuso de poder, seja por uma intenção meramente política ou por revanchismo em uma briga particular.
Bornhausen condenou publicações de Diários Oficiais em meados de janeiro com data retroativa, anterior a 31 de dezembro, para validar impostos que deveriam obedecer ao princípio da anualidade. Segundo esse princípio, nenhum tributo pode ser criado e cobrado dentro de um mesmo exercício fiscal. A preservação desse princípio, entende o parlamentar, possibilitará à empresa fazer seu orçamento e não ser surpreendida com novos tributos.
O senador negou que o projeto, ao cercear modos de atuação do fisco, venha a favorecer a sonegação. Para ele, esta é estimulada pela excessiva carga tributária e pela falta de transparência na legislação. Segundo Bornhausen, a sonegação somente irá diminuir com uma maior base tributária e menos impostos. O parlamentar opinou ainda que a nova norma irá favorecer os pequenos contribuintes, que não têm recursos para a contratação de grandes advogados tributaristas.

23/11/1999

Agência Senado


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