Bornhausen diz que Código de Defesa do Contribuinte insere Brasil na modernidade democrática
O objetivo básico do novo código é o de conferir um tratamento igualitário entre o fisco e o contribuinte, estabelecendo, para este último, amplo direito de defesa, sempre que se achar vítima de uma cobrança indevida. Para o senador Pedro Simon (PMDB-RS), contudo, o Senado está correndo o risco de aprovar um "código de defesa do sonegador", se não forem adotados muitos cuidados com a medida.
O exame da matéria pela CAE será feito num momento importante, em que a carga tributária no Brasil, segundo o economista Paulo Nogueira Batista Júnior, atinge seu mais alto nível histórico, equivalente a 32% do Produto Interno Bruto (PIB), similar apenas ao de poucos países desenvolvidos, como Suécia, Alemanha e Inglaterra.
Se for aprovado pela CAE, o projeto do senador Bornhausen vai ao Plenário do Senado, de onde, uma vez também aprovado, seguirá para a Câmara, onde deverá receber emendas, segundo o que se espera ali.
Para o deputado Antônio Delfim Netto (PPB-SP), o assunto tem de ser discutido com profundidade e rapidez em vista da sua importância. Segundo Delfim, o Brasil conseguiu montar um sistema tributário do tipo "Ingana", - "um sistema que tem a carga tributária similar à da Inglaterra, mas com o nível de prestação de serviços públicos propiciado pelo Estado similar ao de Gana", um dos mais pobres da África.
O relator da matéria na CAE, senador Bello Parga (PFL-MA), rejeitou um total de 18 emendas ao projeto e acatou três, mas condiciona a aprovação da proposta a três subemendas por ele oferecidas para, assim, "manter o espírito da proposta original".
Segundo o senador Jorge Bornhausen, o projeto de Código de Defesa do Contribuinte abre a página de uma nova cidadania. Com ele, assinala, o cidadão-contribuinte passa a ter uma relação de igualdade jurídica com o Fisco para, mediante co-responsabilidade cívica, tratarem juntos, e com transparência democrática, da origem e da arrecadação da arrecadação pública.
Os direitos e os deveres, acrescentou o senador, são mútuos; nada se presume negativamente contra um ou outro e o quanto se decidir, a favor de um ou outro, será mediante expressa indicação dos fatos e motivada declinação do direito.
O novo código proíbe, por exemplo, a interdição de estabelecimentos. Eles não mais poderão ser impedidos de transacionar com repartições públicas, e não podem se sujeitar a barreiras fiscais e outros meios coercitivos para a cobrança extrajudicial de tributos.
O fisco também não poderá mais impedir o contribuinte de fruir de benefícios e de incentivos fiscais ou financeiros, de ter acesso a linhas oficiais de crédito ou ainda de participar de licitações, a não ser por decisão judicial.
06/08/2001
Agência Senado
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