PROJETO DE BORNHAUSEN CRIA O CÓDIGO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE
Entre outras coisas, o projeto proíbe que fiscais possam fechar qualquer estabelecimento de comércio ou indústria ou se faça acompanhar de força policial em seu trabalho, exceto se houver autorização de um juiz. Um dos 62 artigos do novo código impede que as secretarias de Fazenda dos estados e dos municípios publiquem listas de contribuintes em débito, por causa dos prejuízos morais e financeiros que isso provoca - o que muitas vezes acaba levando uma firma à falência.
E mais: os órgãos fazendários terão que responder em 30 dias reclamações de contribuintes em processos e só poderão autuar uma empresa ou contribuinte pessoa física se tiver alertado do problema com pelo menos cinco dias de antecedência. As diligências dos fiscais nunca poderão passar dos 90 dias e os contribuintes terão direito a receber cópias e explicações de qualquer processo nos órgãos fazendários. Nenhum contribuinte será obrigado a fazer um pagamento para ter o "direito de reclamar".
Conforme o senador Jorge Bornhausen, é preciso modernizar a legislação brasileira sobre o relacionamento do cidadão com o Fisco, como vem ocorreu recentemente nos Estados Unidos e na Espanha. Assim, entre as inovações previstas no projeto está a idéia de que os contribuintes são inocentes até que haja decisão judicial em contrário. "Ninguém pode ser punido antes da decisão de um juiz", sustenta o senador.
12/11/1999
Agência Senado
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