Busatto propõe Lei de Responsabilidade Social



O combate à desigualdade social e a busca da melhoria das condições de vida no Rio Grande do Sul em breve poderão contar com um novo instrumento de luta. Trata-se da Lei de Responsabilidade Social, projeto de autoria do deputado estadual Cézar Busatto (PMDB) que prevê a sistematização e apresentação de uma série de indicadores sociais através da divulgação anual do Mapa da Exclusão Social no Estado bem como as Metas de Melhoria Social por parte do Executivo gaúcho. “Estamos oferecendo à sociedade mais um parâmetro de avaliação da eficácia da gestão pública”, justifica Busatto, observando que paralelamente aos mecanismos de controle de equilíbrio das contas públicas e da responsabilização de seus gestores - previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal - é primordial o acesso aos resultados das ações e políticas públicas sociais. O parlamentar defende que o estabelecimento de normas voltadas para a responsabilidade na gestão social do Estado proporcionará um diagnóstico mais claro da situação da exclusão social no Rio Grande do Sul, propiciando um melhor acompanhamento das ações governamentais para minimizar este problema. Nos próximos dias, o deputado Busatto inicia uma série de encontros visando o recolhimento de sugestões para o aprimoramento do projeto. O que prevê o Projeto - O Projeto de Lei da Responsabilidade Social torna obrigatório ao Poder Executivo confeccionar e divulgar anualmente, ao lado e simultaneamente com o Balanço Geral do Estado, o Balanço da Exclusão Social denominado neste projeto de lei de Mapa da Exclusão Social, ao mesmo tempo em que obriga o mesmo Executivo a incluir na Proposta de Orçamento Anual o Anexo das Metas Sociais onde constarão as metas de melhoria social previstas para o ano seguinte, assim como os projetos e atividades orçamentárias cuja finalidade seja expressamente voltada para alcançar as referidas metas. O que é o Mapa da Exclusão Social - O Mapa da Exclusão Social consiste num diagnóstico anual, regionalizado (com base nos Coredes), da exclusão social no Estado com base em indicadores sociais referentes à expectativa de vida, renda, desemprego, educação, saúde, saneamento básico, habitação, população em situação de risco nas ruas, segurança relativos ao ano referência da prestação de contas governamental e ao ano imediatamente anterior para fins de comparação. Quem fiscalizará - Ao Tribunal de Contas e ao Poder Legislativo, juntamente com o Ministério Público, caberá analisar ano a ano os resultados alcançados e, quando for o caso, responsabilizar criminalmente os gestores públicos. Com isso, os órgãos de fiscalização e controle por excelência do Estado democrático, em nome de toda a sociedade, não só exigirão eficiência (Lei da Responsabilidade Fiscal), como também eficácia (Lei de Responsabilidade Social) na gestão do dinheiro público. Estaremos, assim, reforçando um novo e essencial paradigma, razão de ser de toda a atividade pública, que é a melhoria da vida das pessoas em sociedade. Metas Sociais - O Anexo de Metas Sociais integrará o projeto de lei orçamentária anual, que deverá conter as metas de melhoria dos indicadores sociais contidos no Mapa da Exclusão Social a serem atingidas no próximo ano, bem como a discriminação das ações a serem desenvolvidas para tanto, quantificadas financeira e fisicamente sempre que possível. O Anexo de Metas Sociais conterá, ainda, a avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior. Quais são os indicadores sociais - Os indicadores sociais a serem utilizados na construção do Mapa da Exclusão Social são: Expectativa de vida; Renda; Desemprego; Educação; Saúde; Saneamento básico; Habitação; População em Situação de Risco nas Ruas; Segurança.

02/20/2001


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