CABRAL: CORTE DE INCENTIVOS À ZONA FRANCA É MEDIDA " ILÓGICA"
O senador Bernardo Cabral (PFL-AM) disse hoje (dia 22), durante o debate com os ministros da Fazenda, Pedro Malan, e do Planejamento, Antônio Kandir, em torno do ajuste fiscal adotado pelo governo, que a Medida Provisória nº 1.602, dispondo sobre a redução de incentivos fiscais à Zona Franca de Manaus, "é duplamente ilógica".
Segundo Cabral, a medida carece de lógica jurídica, já que o artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias estabelece que a Zona Franca de Manaus é mantida por isenções fiscais. Conforme argumentou, a MP altera um decreto-lei que regulamenta a questão, mas não se refere à Constituição. Ele também questionou a relevância e urgência da medida, que também trata, entre outras coisas, de rotulagem de produtos e comercialização de cigarros.
Pedro Malan ressaltou que não é jurista para se aprofundar na questão, mas considerou que a norma constitucional não permite concluir que incentivos fiscais não podem ser alterados.
Para Cabral, essa medida provisória também não possui lógica econômica, porque, a seu ver, promoverá a formação de oligopólios na Zona Franca de Manaus. O senador entende que as empresas interessadas em investir na região não o farão se não houver incentivo, uma vez que as empresas lá instaladas já recebem os incentivos, por direito adquirido.
22/11/1997
Agência Senado
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