CABRAL QUER ALTERAR NORMAS SOBRE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE



Projeto do senador Bernardo Cabral (PFL-AM) que altera o Código Civil nos artigos referentes a investigação de paternidade está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Relatado pelo senador José Fogaça (PMDB-RS), o projeto estabelece que serão considerados concebidos na constância do casamento ou da união estável os filhos nascidos 180 dias depois de iniciada a convivência conjugal; nos 300 dias depois da dissolução da convivência conjugal; e os havidos por inseminação artificial, condicionada a prévia autorização do marido ou companheiro.
Para contestar a paternidade do filho, o homem terá que provar a impossibilidade de ter coabitado com a mulher nos primeiros 180 dias dos 300 que houverem precedido o nascimento da criança. O homem poderá também apresentar exame pericial para provar a impossibilidade de o filho ser seu. A prova de impotência para gerar à época da concepção também elimina a presunção de paternidade.
De acordo com o projeto, o direito de contestar judicialmente a paternidade cabe exclusivamente ao homem, à mulher ou ao filho cuja paternidade é questionada. O texto também estabelece que passará aos herdeiros a ação do filho que contestar a própria paternidade.
Ao propor essa mudança no Código Civil, Cabral observou que, ao fim do século 20, ainda há questões legais envoltas em incompreensíveis tabus jurídicos no Brasil. Um desses tabus, disse ele, consiste no fato de as pessoas interessadas em esclarecer a própria filiação se virem impedidas de solucionar o problema em face das normas de um código que data de 1916. Para ele, o Código Civil está impossibilitado de atender às demandas da sociedade moderna.

26/09/2000

Agência Senado


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