CADÁVER NÃO RECLAMADO IRÁ PARA FACULDADES DE SAÚDE



O plenário do Senado concluiu hoje (dia 4) a votação do projeto de lei que permite a transferência de cadáveres não reclamados em 30 diasde um Instituto Médico Legal para faculdades de Ciências da Saúde, onde serão objeto de estudos de caráter científico. Os senadores aprovaram um substitutivo apresentado pelo senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) a uma proposta dos deputados, o qual agora terá de voltar à Câmara, por causa das mudanças aprovadas pelos senadores.

Atualmente, essa transferência já é permitida, mas só beneficia os cursos de medicina. O substitutivo aprovado amplia essa possibilidade para os cursos de Ciências da Saúde, beneficiando escolas de odontologia, enfermagem, fisioterapia, educação física e fonoaudiologia.

O projeto proíbe quehospital, IML, asilo ou serviço de verificação de óbitos recebam qualquer pagamento pela transferência do cadáver não reclamado pela família.A distribuição levará em conta os cursos de Ciências da Saúde oferecidos no município ou região, o número de alunos de cada um deles e a relevância dos estudos e pesquisas efetuados pelas escolas.



04/11/1997

Agência Senado


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