CAE amplia abrangência da alíquota de 7% prevista para Norte, Nordeste e Centro-Oeste
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou a ampliação da incidência da alíquota de 7%, a ser praticada a partir de 2018, para operações comerciais e prestações de serviço realizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Espírito Santo, destinadas às regiões Sul e Sudeste. Essas operações teriam alíquota de 11% em 2014, 10% em 2015, 9% em 2016, 8% em 2017 e, finalmente, 7% em 2018.
O texto-base do relator do projeto de reforma (PRS 1/2013), Delcídio do Amaral (PT-MS), prevê como regra geral e para a maioria dos produtos uma alíquota de 4%. O relator já havia incluído em seu relatório, como exceção a essa regra geral, alíquota de 7% para produtos industrializados, beneficiados e agropecuários que saem do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo para os demais estados.
Agora, com a aprovação do destaque, apresentado por José Agripino (DEM-RN), a alíquota de 7% se estende também a operações de comércio e serviços entre as regiões especificadas. Os senadores da CAE seguem analisando destaques ao texto-base do relator. No momento, discutem tratamento diferenciado para taxação de ICMS sobre o gás natural.
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07/05/2013
Agência Senado
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