CAE analisa projeto que proíbe cobrança de "taxa mínima" de energia elétrica



As companhias distribuidoras de energia elétrica não poderão mais cobrar a taxa mínima dos consumidores residenciais, a título de "custo de disponibilidade". Cada consumidor somente poderá ser cobrado, efetivamente, pelo que consumir, mesmo após o final do período de racionamento imposto pelo governo. Isso é o que prevê projeto de lei de autoria do senador Osmar Dias (PDT-PR) que deverá ser analisado nesta terça-feira (23), em caráter não terminativo, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde recebeu parecer favorável do relator, senador Waldeck Ornélas (PFL-BA).

Segundo o autor do projeto, a medida adotada pela Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica de não aplicar o custo de disponibilidade às faturas de consumidores residenciais cujo consumo seja inferior à respectiva meta e não exceda a 100 kWh (kilowatt) "será sempre oportuna, e não apenas enquanto vigorar o racionamento".

De acordo com explicações do relator, a Câmara de Gestão suspendeu a cobrança da taxa mínima para que o consumidor que cumprisse sua meta pudesse receber o valor integral do bônus a que faria jus. A idéia era estimular a economia até entre os pequenos consumidores. Uma vez terminado o racionamento, contudo, acabará também o pagamento dos bônus. Entretanto, na opinião de Ornélas, não há razão para não se manter o estímulo à economia de energia, mesmo entre os pequenos consumidores. "Se o consumidor souber que terá de pagar uma taxa mínima, não terá estímulo para economizar abaixo daquele limite" - argumenta.

A CAE deverá examinar, ainda, projeto de lei de autoria do senador Ricardo Santos (PSDB-ES) que prevê a inclusão, no Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 10 de julho de 2001), de dispositivo que obriga as edificações de uso coletivo, públicas e privadas, a disporem de instalações hidráulicas que permitam a utilização da energia solar como fonte de aquecimento.

O dispositivo, assim, como explicou o relator, senador Amir Lando (PMDB-RO), não obriga a instalação de sistemas de aquecimento a energia solar, mas sim a construção de uma rede hidráulica, no empreendimento, que permita a utilização da energia solar, caso se opte por essa alternativa de aquecimento.

O relator propôs emenda ao projeto, suprimindo proposta original do autor que obrigava as edificações financiadas pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) a instalar aquecimento por energia solar.

22/10/2001

Agência Senado


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