CI discute fim da taxa mínima de energia elétrica



As empresas distribuidoras do setor energético não vão mais poder cobrar uma taxa mínima pelo fornecimento de energia elétrica aos consumidores residenciais. A cobrança terá de ser feita pela quantidade de energia efetivamente consumida. Isso é o que prevê proposta do senador Osmar Dias (PDT-PR) que deverá ser analisada nesta terça-feira (3) pela Comissão de Serviços de Infra-estrutura (CI), a partir das 14h30.

Segundo o parecer do relator da matéria, senador Luiz Otávio (PMDB-PA), favorável ao projeto, embora a iniciativa traga algumas implicações para o equilíbrio econômico-financeiro das distribuidoras, não há dúvida de que ela será um poderoso estímulo ao consumo racional de energia elétrica. -Se o consumidor souber que terá de pagar uma taxa mínima, não terá estímulo para consumir abaixo daquele limite-, explica o relator.

Luiz Otávio argumenta, ainda, que o projeto de Osmar Dias foi inspirado numa iniciativa adotada pela Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica (GCE) no início do período de racionamento, quando aquele organismo suspendeu a cobrança do chamado -custo disponibilidade-, para que o consumidor pudesse ser estimulado a economizar o máximo de energia possível.

Assim, segundo a medida adotada, -o consumidor pagaria apenas pelo que efetivamente consumisse e não estaria sujeito a uma taxa mínima que não refletisse seu consumo-, explica o relator.

Para Osmar Dias, a não aplicação do -custo de disponibilidade - às faturas de consumidores residenciais será sempre oportuna e não apenas enquanto o país se viu obrigado a praticar o racionamento.

A CI deverá examinar também, em caráter terminativo, projeto de lei de autoria do senador Maguito Vilela (PMDB-GO) que veda a implantação do horário de verão nos estados de Goiás, Tocantins e no Distrito Federal. A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Mauro Miranda (PMDB-GO).



02/12/2002

Agência Senado


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