Projeto de Osmar Dias proíbe a cobrança de taxa mínima de consumo de energia elétrica



O senador Osmar Dias (PDT-PR) apresentou projeto de lei que proíbe a cobrança de taxa mínima de energia elétrica para consumidores residenciais, que passarão a pagar somente a energia efetivamente consumida. O projeto, que está tramitando em caráter terminativo na Comissão de Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), altera a lei que disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.

Em sua justificativa, Osmar Dias lembra que a Câmara de Gestão da Crise de Energia suspendeu a cobrança do chamado custo de disponibilidade (taxa mínima) para que o consumidor pudesse receber o valor integral do bônus ao qual teria direito, esperando, assim, estimular a economia de energia, mesmo entre aqueles com consumo igual ou inferior a 100 kWh. O senador defende a extinção definitiva da cobrança do custo de disponibilidade, afirmando que o consumidor deve pagar apenas pela energia que consome.

"Além de ser mais justa (a medida) constitui um estímulo ao uso racional dos recursos. Se um pequeno consumidor souber que poderá economizar e pagar unicamente pelo que consumiu, ele terá todo o interesse em reduzir seu consumo", argumenta o senador na justificativa de seu projeto.

04/10/2001

Agência Senado


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