CAE APROVA IDENTIFICAÇÃO NAS CÉDULAS DE PAPEL-MOEDA PARA DEFICIENTES VISUAIS
Todas as cédulas de papel-moeda poderão ter marcas de identificação para facilitar o seu manuseio por pessoas com deficiência visual, cabendo ao Banco Central adotar os procedimentos necessários ao cumprimento da nova lei. Projeto nesse sentido foi aprovado hoje (dia 12), em caráter terminativo, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. A matéria poderá ir diretamente ao exame da Câmara dos Deputados, se não houver recurso para seu exame pelo plenário do Senado.
O relator do projeto substitutivo, senador Beni Veras (PSDB-CE), diz que a medida dará maior autonomia aos portadores de deficiência visual. Veras tomou como base a proposta original do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE), rejeitando projeto do senador Júlio Campos (PFL-MT) sobre o mesmo assunto.
A diferença entre as propostas é que a apresentada por Alcântara não determina como seriam as identificações nas cédulas. Na justificativa ele lembrou que o Banco Central já utiliza as marcas de identificação tátil desde 1990. O projeto vem consolidar a norma interna do Banco Central, que, por não ser lei, poderia ser revogada a qualquer momento.
Já o projeto de Campos instituía marcas pelo padrão Braille nas cédulas e moedas. O relator considerou inadequado a iniciativa porque os processos de impressão de cédulas não são compatíveis com o emprego simultâneo do Braille.
Na proposta original, Alcântara fixa um prazo de 60 dias para o Poder Executivo regulamentar a lei, a partir de sua publicação. O relator optou por deixar a cargo do Banco Central toda a adequação para a vigência da lei.
ADIAMENTO
Na mesma reunião, o presidente em exercício da CAE, senador Francelino Pereira (PFL-MG), concedeu vista ao senador Lauro Campos (PT-DF) para que ele estude mais detalhadamente a solicitação do governador do Rio Grande do Sul para a inclusão de parcela dos precatórios judiciais, emitida em 1995, no refinanciamento da dívida do estado.
O relator da matéria, senador Vilson Kleinubing (PFL-SC), é favorável ao pedido, já que o estado foi citado pela CPI dos Precatórios como exemplo de correção com suas finanças.
Ele esclareceu que não se trata de voltar atrás no que foi estabelecido pela CPI - que pediu ao Ministério da Fazenda para não incluir na negociação da dívida dos estados os débitos com precatórios de 95 e 96, relativos a governos e prefeituras acusados de cometer irregularidades -, já que essa parcela de precatórios do estado é anterior a esse período.
Apesar desses esclarecimentos, o senador Lauro Campos disse que precisa de maiores informações sobre o assunto para decidir se apóia ou não o pedido do governador do Rio Grande do Sul.
12/05/1998
Agência Senado
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