SANCIONADA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Um dos vetos do presidente suprime integralmente o artigo 41, que dava margem para os governos federal, estaduais e municipais incluírem nos seus orçamentos restos a pagar do ano anterior sem a existência real dos recursos em caixa. Os demais vetos restringem-se a detalhes de redação e acertos formais da legislação.
A Lei de Responsabilidade Fiscal institui um regime disciplinar para os gastos públicos, com mecanismos de controle do endividamento e da despesa, além de normas coercitivas e de correção de desvios na administração pública. A nova lei prevê a fixação e o cumprimento de metas na administração, assim como a exigência de demonstrativos contábeis da realidade fiscal. Com esse texto, os limites e metas fixados pela gestão pública deverão ser fielmente retratados na lei de diretrizes orçamentárias, no plano plurianual e na lei orçamentária anual, que servirão como pontos de referência para a administração e seu respectivo controle e avaliação.
05/05/2000
Agência Senado
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