Lei de Falências terá nova audiência



A 7ª audiência da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) sobre a nova Lei de Falências, a 1ª após o período da convocação extraordinária do Congresso Nacional, ocorrerá nesta terça-feira (17), a partir das 10h. Os integrantes da CAE irão ouvir o promotor de Justiça do Rio Grande do Sul Luiz Inácio Vigil Neto, especialista em falências e concordatas, por sugestão do senador Demostenes Torres (PFL-GO).

No seu requerimento, Demostenes destaca a importância da CAE colher os resultados do grupo de trabalho criado no âmbito do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais da Justiça, do qual Vigil Neto participou, com o propósito de estudar as mudanças na legislação que regula as falências e concordatas no país, propostas no projeto de lei (PLC nº 71) aprovado na Câmara dos Deputados e em tramitação na CAE.

O juiz Carlos Henrique Abrão, da 42a.Vara Cível de São Paulo, que determinou a destituição da diretoria da Parmalat, uma sentença considerada inédita por muitos advogados especializados em Direito Comercial, antecipando a aplicação de dispositivo previsto no projeto de Lei de Falências e de recuperação judicial e extrajudicial, não poderá comparecer à audiência desta terça-feira.

O juiz justificou sua ausência ao presidente da CAE e relator da matéria, senador Ramez Tebet (PMDB-MS), explicando que viajará para a Itália com o objetivo de levantar e trocar informações com a Justiça daquele país sobre a Parmalat, que se encontra sob intervenção do governo italiano. Abrão iria também ser ouvido na quarta-feira (18) pela comissão especial da Câmara que investiga a crise da gigante italiana e suas repercussões sobre a pecuária leiteira do país.

A CAE ouviu na última quinta-feira (12) o deputado Waldemir Moka (PMDB-MS), que preside a comissão especial, sobre o decreto-lei editado pelo governo italiano no dia 23 de dezembro do ano passado que permitiu a intervenção federal a pedido da própria Parmalat. O decreto-lei admite que empresas inadimplentes, com mais de mil empregados e com faturamento superior a 1 bilhão de euros, possam requerer um acompanhamento governamental, com a nomeação de um interventor oficial.

Esse "Comissário Extraordinário", como está intitulado no texto transcrito do decreto italiano, tem 60 dias, prorrogáveis por igual período, para apresentar o plano de recuperação da companhia ou pedir a sua falência. Moka explicou que o interventor tem plenos poderes e nesse prazo legal o passivo da empresa é congelado, para que todo o aporte de recursos seja destinado à manutenção da atividade produtiva, pagando fornecedores e empregados. O decreto-lei italiano está sendo estudado pela relatoria na CAE, que está acompanhando os desdobramentos da crise da Parmalat.



16/02/2004

Agência Senado


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