Conheça o que estabelece a nova Lei de Falências



Com o objetivo de preservar as empresas e assegurar a manutenção dos postos de trabalho, a nova Lei de Falências introduz mudanças importantes na legislação em vigor desde 1945. Encaminhada pelo Executivo em 1993, na gestão do ex-presidente Itamar Franco, a proposta foi discutida praticamente dez anos na Câmara dos Deputados e encontra-se atualmente na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. Uma das principais novidades do projeto de lei (PLC 71/03) é a substituição da concordata por mecanismos modernos como a recuperação judicial e extrajudicial das empresas, que permitem acertos entre os credores e o devedor de forma a viabilizar a sobrevivência dos empreendimentos.

A possibilidade de entendimento entre as partes, com o acordo homologado na Justiça, foi extraída de experiências bem-sucedidas na Grã-Bretanha e nos Estados Unidos. A recuperação extrajudicial é um instituto que prevê a intervenção judicial só se houver fracasso nessa renegociação entre os credores e o devedor. O juiz terá, no entanto, papel primordial na preservação da integridade dos direitos de credores minoritários.

A recuperação judicial, que substitui a "concordata preventiva", procura evitar a decretação da falência, atacando e superando as causas gerenciais que provocaram o elevado endividamento. A garantia de preferência aos créditos trabalhistas foi mantida no projeto de lei e as micro e pequenas empresas receberam tratamento específico, observando a legislação existente para essas firmas. As punições para os processos fraudulentos foram agravadas.



01/03/2004

Agência Senado


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