Projeto que fixa prazo de 90 dias para restituição de imposto de renda é aprovado na CAE



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou na manhã desta terça-feira (4), por 18 votos, projeto de lei que fixa um prazo máximo de 90 dias para a restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física. A proposta (PLS 58/06) é de autoria do senador Alvaro Dias (PSDB-PR) e recebeu decisão terminativa na CAE - o que significa que seria submetida agora à Câmara dos Deputados, desde que não houvesse recurso em contrário. Mas o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), anunciou que solicitará nova votação para essa matéria no Plenário da Casa.

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De acordo com o projeto, o prazo de 90 dias seria contado a partir do último dia útil previsto para a entrega da declaração - em geral, a data final para apresentar a declaração é marcada para o fim de abril de cada ano. Para estabelecer o prazo de 90 dias, a proposta prevê a alteração dos artigos 13 e 16 da Lei 9.250 de 1995.

Segundo Alvaro Dias, a demora nas devoluções por parte da Receita Federal caracteriza "prática escancarada de empréstimo compulsório não autorizada nos termos constitucionais". Ele também aponta a distorção que ocorre quando um contribuinte, ao mesmo tempo em que tem imposto de renda a pagar em um determinado ano, possui créditos de restituição do ano anterior.

- Queremos proteger o contribuinte - disse o senador.

Na reunião realizada nesta terça-feira, alguns senadores da base governista afirmaram que o prazo de 90 dias seria muito curto. Eduardo Suplicy (PT-SP), por exemplo, apresentou alguns dos argumentos da Secretaria da Receita Federal contra o projeto, como o de que as devoluções dentro desse prazo reduziriam o fluxo de caixa do Tesouro Nacional, prejudicando os fundos que repassam recursos para estados e municípios. Outro argumento da Receita é o de que os 90 dias não seriam suficientes para a análise das declarações com indícios de irregularidades ou fraudes, o que levaria ao pagamento de restituições sob suspeita.

Mas Francisco Dornelles (PP-RJ), relator do projeto de Alvaro Dias, respondeu que, desde que se tornou senador, "os pronunciamentos da Receita Federal são contrários à aprovação de qualquer proposta de qualquer senador".

- A Receita tem todas as condições para pagar as restituições nesse prazo - afirmou Dornelles, que foi secretário do órgão e apresentou voto favorável à matéria.

Já o senador Gerson Camata (PMDB-ES) ressaltou que a quantidade dos que fraudam suas declarações corresponde a uma minoria das pessoas físicas - entre 5% e 7% - e que, portanto, "não se pode punir [com a demora nas devoluções] uma maioria por causa de uma minoria".

Proposta alternativa

A líder do PT no Senado, Ideli Salvatti (SC), disse que a Receita "deve estar enfrentando problemas operacionais relevantes que inviabilizam o prazo de noventa dias, pois, do contrário, esse prazo já estaria em vigor desde governos anteriores". Ela lembrou que tramita na Câmara dos Deputados um projeto, já aprovado no Senado, que obriga a Receita a pagar as restituições no mesmo ano em que foram feitas as declarações. Essa proposição é de autoria do ex-senador Rodolpho Tourinho; seu relator no Senado foi Eduardo Azeredo (PSDB-MG).

Azeredo afirmou, durante a reunião da CAE, que o projeto de Tourinho "é uma boa alternativa" e que considerava "pouco" o prazo de 90 dias. Mas ele acabou votando favoravelmente à proposta de Alvaro Dias.

Na votação na CAE, a proposta de Alvaro Dias recebeu 18 votos favoráveis: Adelmir Santana (DEM-DF), Antonio Carlos Junior (DEM-BA), Arthur Virgílio (PSDB-AM), Cícero Lucena (PSDB-PB), Delcídio Amaral (PT-MS), Eduardo Azeredo (PSDB-MG), Eduardo Suplicy, Eliseu Resende (DEM-MG), Expedito Júnior (PR-RO), Francisco Dornelles, Gerson Camata, Gim Argello (PTB-DF), Heráclito Fortes (DEM-PI), Jayme Campos (DEM-MT), João Vicente Claudino (PTB-PI), Mão Santa (PMDB-PI), Romeu Tuma (PTB-SP) e Valdir Raupp (PMDB-RO). Houve dois votos contrários (Ideli Salvatti e Romero Jucá) e uma abstenção - a de Renato Casagrande (PSB-ES).



04/03/2008

Agência Senado


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