CAE aprova projeto que aprimora modelo de gestão do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (9), parecer favorável a projeto de lei da Câmara que tem o objetivo de aprimorar o modelo de gestão do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), alterando o Decreto-Lei 719/69 - que criou o FNDCT - e a lei que trata da política energética nacional, das atividades relativas ao monopólio do petróleo e institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo (Lei 9.478/97).

A matéria (PLC 80/07), já aprovada pela Câmara dos Deputados, tramita em regime de urgência e será encaminhada para votação no Plenário ainda hoje, segundo informou o presidente da CAE, senador Aloizio Mercadante (PT-SP). Enviado pelo presidente da República, o projeto tem como relator na CAE o senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA).

De acordo com a mensagem enviada pelo Executivo ao Congresso, assinada por seis ministros, o projeto tem o propósito de contribuir para que o FNDCT, que é um fundo de natureza contábil, seja capaz de promover uma ação integrada e equilibrada e, segundo a exposição de motivos dos signatários, "catalisar as sinergias e externalidades geradas por cada uma das fontes setoriais". O Executivo explica ainda que é preciso adotar medidas urgentes para que o FNDCT funcione com características próprias de fundo, e não assemelhado a rubricas executadas sob a ótica orçamentária.

Com as mudanças propostas, o objetivo original do FNDCT fica ampliado, absorvendo e equilibrando todas as contribuições dos Fundos Setoriais, ganhando ainda apoio a projetos e atividades de pesquisa básica ou aplicada, transferência de tecnologia para o setor empresarial, bens, serviços e capacitação de recursos humanos. As modificações na legislação vão facilitar também, de acordo com o Executivo, o intercâmbio científico e tecnológico e a implementação, manutenção e recuperação de infra-estrutura de pesquisa nas atividades de Ciência, Tecnologia e Inovação.



09/10/2007

Agência Senado


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