CAE APROVA PROJETO QUE OBRIGA IGUAL DESTAQUE, EM PUBLICIDADE, DE OPÇÕES DE COMPRA À VISTA E A PRAZO
O projeto altera a lei 6.463/77, que determina que sejam informados o preço de venda àvista do produto e o valor e o número de prestações mensais. A matéria aprovada nestaterça-feira (dia 16) na CAE determina que "na respectiva publicidade escrita efalada será obrigatória a declaração, com igual destaque, do preço de venda à vistada mercadoria, do número e do valor das prestações, da taxa de juros mensal e dosdemais encargos financeiros a serem pagos pelo comprador, incidentes sobre as vendas àprestação".
O projeto de lei aprovado também quer modificar o Código de Proteção e Defesa doConsumidor (lei 8.078/90). A ele acrescenta determinação estipulando que, "quando aoferta ou a apresentação se referirem a fornecimento com pagamento parecelado, tambémserão informados, com igual destaque, o preço de venda à vista da mercadoria, o númeroe o valor das prestações, a taxa de juros mensal e os demais encargos financeiros aserem pagos pelo comprador, incidentes sobre as vendas a prestação".
Em seu voto, Alencar afirma ser "prática comum" a preponderância visual, napublicidade impressa, do valor das prestações, em detrimento das informações acerca doefetivo desembolso após a totalidade do pagamento parcelado. Para ele, essa prática visa"dissimular informações essenciais ao discernimento do comprador".
Para o relator, a proposição de Alcântara "se reveste da mais alta relevância doponto de vista do indivíduo e da economia popular". A iniciativa, para ele, favorecea criação de "uma verdadeira consciência de cidadania ao viabilizar, inclusive, aidentificação da prática da cobrança de juros e encargos extorsivos, contrários aointeresse do país e da socieadade".
GOVERNADORES Ao término da reunião desta semana, o presidente da CAE, senador NeySuassuna (PMDB-PB), avisou que na tarde da próxima terça-feira a comissão recebe osgovernadores da Região Sul. Eles irão falar sobre a situação financeira de seusestados, como já fizeram os governadores das regiões Norte e Nordeste.
16/11/1999
Agência Senado
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