CCJ aprova projeto que limita gastos com publicidade oficial
Projeto aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (23), define limites para os gastos com publicidade oficial. Pelo texto, de autoria do senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC), as despesas não poderão ultrapassar, a cada ano, os seguintes percentuais sobre o que foi gasto no exercício anterior: 0,1% no caso da União; 0,3% para estados e o Distrito Federal; 0,5% no caso dos municípios. Esses limites não se aplicam, entretanto, aos gastos com publicações obrigatórias de caráter fiscal, como editais, balanços e avisos.
A vedação deve passar a constar como um dos artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei Complementar 101, de 2000. O PLS 248/05 - Complementar agora vai a exame na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa. Na CCJ, o relatório foi apresentado pelo senador Wellington Salgado (PMDB-MG), em substituição a Arthur Virgílio (PSDB-AM).
No debate, o senador Aloizio Mercadante (PT-SP) manifestou posição contrária ao projeto. Alegou, entre outras razões, o fato de a proposta não prever punição para quem burlar as regras sugeridas, o que tornaria "inócuas" as medidas. Mesmo assim, desistiu do pedido de vista que chegou a considerar, depois de ouvir do presidente da CCJ, senador Demosténes Torres (DEM-GO), de que o debate poderá ser reaberto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde o texto ainda será examinado, em decisão terminativa.
Em defesa dos limites de gastos, Mesquita Júnior observa, na justificação ao projeto, que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos devem ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. Pelos dispositivos constitucionais que regulam o tema, acrescenta Mesquita Júnior, as mensagens não podem conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Ele afirmou, no entanto, que essa orientação constitucional cedeu vez à promoção pessoal, à propaganda abusiva e à manipulação da opinião pública, sobretudo visando a objetivos eleitoreiros. Segundo ele, as atividades envolvem relações "promíscuas" entre o púbico e o privado, em proveito de agentes de governos, partidos e candidatos, além das empresas de publicidade.
Gorette Brandão e Rita Nardelli / Agência Senado
23/09/2009
Agência Senado
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