CAE APROVA PROJETO QUE REGULAMENTA SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE RISCO DE CRÉDITO



A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou parecer favorável do senador Osmar Dias (PSDB-PR) ao projeto de lei complementar elaborado pela CPI dos Bancos que regulamenta o funcionamento de um Sistema Central de Risco de Crédito no Banco Central. A proposta prevê que todas as instituições financeiras ficarão obrigadas a informar ao BC sobre as atividades e operações que impliquem concessão de crédito.
Além dessas, deverão prestar informações ao Banco Central todas as instituições e sociedades ou empresas, públicas ou privadas, não integrantes do Sistema Financeiro Nacional, cujas atividades e operações impliquem concessão de crédito. Também a Secretaria da Receita Federal ficará obrigada a fornecer à Central de Risco as informações constantes dos cadastros de seus contribuintes. Todos esses procedimentos, segundo o projeto, não constituírão quebra de sigilo bancário.
A CAE decidiu, no entanto, que o projeto ainda terá sua constitucionalidade analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania a pedido do senador José Fogaça (PMDB-RS). Ele considera o projeto inconstitucional porque altera, parcialmente, o artigo192 da Constituição, que trata do sistema financeiro.
- Este artigo só pode ser modificado na íntegra, mas como existe uma emenda, em tramitação na Câmara, permitindo essa possibilidade, penso que podemos aprovar a matéria no mérito e aguardar a decisão da CCJ - informou Fogaça.
Os senadores da CAE acataram também a recomendação de Fogaça, de que sejam encaminhados à CCJ outros dois projetos que constavam da pauta da reunião desta terça-feira. Fogaça entende que as propostas, por tratarem de matéria relacionadas com isenção fiscal, devem receber um parecer sobre a constitucionalidade.
Um deles, da senadora Emília Fernandes (PDT-RS), concede isenção do pagamento de pedágio em rodovias federais para veículos automotores adaptados para motoristas portadores de deficiência física. Outro projeto trata dos juros sobre o crédito rural nas áreas da Sudam e da Sudene, de autoria do senador Luiz Pontes (PSDB-CE). Após a análise da CCJ, as duas matérias serão julgadas no mérito pela CAE.

09/05/2000

Agência Senado


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