CAE examina, na próxima semana, projeto de Osmar Dias que trata do apoio às pequenas empresas



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)deverá analisar, em reunião prevista para o próximo dia 15, proposta do senador Osmar Dias (PDT-PR) que obriga as instituições financeiras públicas federais a destinarem 50% dos seus ativos disponíveis para empréstimos às pequenas e microempresas. O projeto será votado na forma de um substitutivo que recebeu na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), de autoria do senador Leomar Quintanilha (PFL-TO).

Na CAE, a matéria já dispõe de parecer favorável, oferecido pelo relator, senador Carlos Bezerra (PMDB-MT), para quem o maior mérito da proposta é favorecer um setor que responde pela maior parte dos empregos criados no país.

Segundo a proposta, os empréstimos às micro e pequenas empresas seriam concedidos mediante regras fixadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), mas a uma taxa de juros nunca superior a 12% ao ano, o que representa um considerável subsídio a esse segmento, já que a taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) de juros está fixada em 18% ao ano. A obrigatoriedade de destinação dos recursos dos bancos oficiais para as pequenas e microempresas seria mantida por cinco anos.

Para Carlos Bezerra, o projeto de Osmar Dias "vem corrigir uma das mais graves distorções da economia brasileira, que continua se destacando negativamente como a mais concentradora de renda das Américas."

Já o autor do substitutivo ao projeto de Osmar Dias destaca que a experiência bem sucedida do governo federal no financiamento do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) deverá servir de modelo para que se possa também estabelecer todo um programa de apoio às pequenas empresas.

Para evitar que as instituições financeiras públicas corram risco de insolvência por cumprir o que determina o projeto, prevê-se, também, a destinação de recursos orçamentários para respaldar os bancos oficiais.

Pela proposta prevista no substitutivo de Leomar Quintanilha, a Lei nº 9.841, de 1999 (Estatuto das Micro e Pequenas Empresas) seria acrescida do artigo 41-A, determinando que os bancos públicos federais "deverão aplicar 50% dos recursos ativos disponíveis para empréstimos, nos financiamentos de pequenas e microempresas, de acordo com regras a serem fixadas pelo CMN".

Além dos juros limitados a 12% ao ano, a proposta prevê um redutor de até 50% no valor das parcelas da amortização do principal e sobre os encargos financeiros, durante todo o prazo de vigência da operação de crédito.



07/10/2002

Agência Senado


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