CAE mantém 12% de alíquota de ICMS para produtos da Zona Franca de Manaus



Os produtos da Zona Franca de Manaus poderão manter a atual alíquota de 12% de ICMS, como exceção em reforma que reduz a 4% alíquotas interestaduais de mais de 90% das transações no país (PRS 1/2013). A manutenção da regra atual para o Polo Industrial de Manaus foi aprovada há pouco, por 16 votos a 9, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), após mais de duas horas de debates. Este foi o primeiro de 14 destaques apresentados ao projeto de reforma do ICMS que estão na pauta da CAE. Depois de concluídas as votações na CAE, o projeto vai a Plenário.

O texto-base do relator Delcídio do Amaral (PT-MS) para a reforma, já aprovado na CAE, prevê como regra geral e para a maioria dos produtos uma alíquota de 4%, que passaria a valer para Sul e Sudeste em 2016 e para Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além do Espírito Santo, em 2021.

A Zona Franca de Manaus está entre as exceções previstas, que incluem ainda o gás natural, com alíquota também de 12%, e produtos industrializados, beneficiados e agropecuários que saem do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo para os demais estados, com 7%.

Os destaques ao texto base estão sendo discutidos por bloco. Após a decisão sobre a Zona Franca de Manaus, os senadores da CAE discutem o processo produtivo básico e em seguida tratam do gás natural, regras de comércio intra bloco, condicionalidades para vigência das novas regras e informática.

Mais informações a seguir



07/05/2013

Agência Senado


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