CAE pode ouvir juiz paulista sobre o caso Parmalat
A decisão do juiz Carlos Henrique Abrão, da 42a Vara Cível de São Paulo, determinando a destituição da diretoria da Parmalat antes mesmo do pedido de concordata ter sido aceito pela Justiça, coloca em prática um dispositivo que está no projeto de Lei de Falências em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Em função dessa medida que vem sendo considerada inédita por vários advogados do país, o presidente da CAE e relator da matéria, senador Ramez Tebet (PMDB-MS), convidou o juiz, que deve lançar um livro sobre a nova Lei de Falências, para participar de uma audiência na terça-feira (17).
Embora o juiz ainda não tenha confirmado sua presença, a CAE deve manter a audiência da próxima semana, a primeira a ser realizada depois da convocação extraordinária, porque já agendou outro convidado: o promotor de Justiça do Rio Grande do Sul, Luiz Inácio Vigil Neto, especialista em falências e concordatas.
O requerimento para o comparecimento do promotor gaúcho foi apresentado pelo senador Demostenes Torres (PFL-GO), que sugeriu à CAE ouvir integrantes do grupo de trabalho criado no âmbito do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais da Justiça para estudar as mudanças necessárias na legislação que regula falências e concordatas. Apesar de precisar de modificações para adequá-lo à realidade atual, o Decreto-Lei nº 7.661/1945 é considerado por especialistas da área como uma lei bem feita e que teve entre os seus formuladores Trajano de Miranda Valverde, um dos mais renomados juristas da época.
Parmalat
Na audiência de quinta-feira (12), Tebet convidou o deputado Waldemir Moka (PMDB-MS), presidente da comissão especial criada pela Câmara dos Deputados para investigar a crise da Parmalat, para contar o resultado de sua viagem à Itália na primeira semana de fevereiro. Moka foi conhecer de perto como o governo daquele país está atuando no caso.
O deputado contou que, antes de estourar a crise da companhia, o governo editou um decreto-lei permitindo que empresas pré-falimentares, com faturamento acima de 1 milhão de euros e mais de mil empregados, possam requerer um acompanhamento governamental, com a nomeação de um interventor oficial.
Segundo Moka, o interventor tem prazo de 60 dias para apresentar um plano de recuperação ou pedir a falência da empresa. Ele explicou que o interventor tem plenos poderes e nesses 60 dias o passivo da companhia é congelado, para que todo o aporte de recursos seja destinado à manutenção da atividade produtiva, pagando fornecedores e empregados. O deputado informou ainda que trouxe o decreto-lei transcrito em português a título de contribuição para os debates sobre a nova Lei de Falências.
13/02/2004
Agência Senado
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