CAE vota crédito direcionado e alívio no Imposto de Renda



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) está reunida neste momento para votar uma pauta de dez itens. Entre as matérias, há dois projetos que tratam da concessão de crédito e financiamento bancário em condições especiais e dois que tratam de diminuição da carga tributária e maior prazo para o pagamento do Imposto de Renda (IR).

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 123/06, de autoria do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), determina que as instituições financeiras abram linhas de crédito para pessoas físicas ou jurídicas com o objetivo de promover a acessibilidade e facilitar a aquisição de equipamentos, produtos ou serviços que melhorem a mobilidade e o bem-estar para pessoas portadoras de deficiência.

O senador propõe que sejam cobradas taxas de juros máximas equivalentes à caderneta de poupança, sendo vedada qualquer tarifa; que se fixe o valor do financiamento entre um e 20 salários mínimos, independentemente do custo do bem ou serviço; e se estipule o prazo de amortização em no máximo 36 meses.

O relator do projeto, senador Eliseu Resende (DEM-MG), apresentou emenda estabelecendo que os bancos poderão condicionar a liberação dos recursos à apresentação de garantias, tais como uma caução real; fiança; aval; ou autorização para o desconto das parcelas em folha de pagamento.

Outra linha de crédito especial está sendo proposta pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS), por meio do PLS 505/03, que visa a garantir 30% dos recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para o Fundo de Assistência aos Microempreendedores, a ser criado pelo mesmo projeto.Idéia seria emprestar valores de até R$ 3 mil cobrando apenas a correção monetária por índice a ser determinado, em prazos que variassem de 12 a 24 meses.

O relator da matéria, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), apresentou voto favorável, mas, diante de argumentos colhidos junto ao BNDES, entendeu que o percentual de 30% dos recursos do banco prejudicaria a oferta a outros tipos de tomadores. Além disso, não encontraria demanda suficiente. Decidiu, portanto, fixar, por meio de emenda, o volume de recursos em 5% da parcela reservada pelo BNDES a investimentos.

Imposto de Renda

O PLS 59/09, de autoria do senador Raimundo Colombo (DEM-SC), aumenta de oito para nove as parcelas de pagamento do Imposto de Renda apurado na declaração anual, incluindo aquelas de ajuste para declarantes com desconto na fonte.O senador propõe, ainda, que, sobre o parcelamento, não incidam juros. Hoje é cobrada a taxa básica de juros (Selic) mais 1%.

Para o relator da matéria, senador João Tenório (PSDB-AL), o aumento das parcelas é factível porque o impacto sobre a arrecadação será praticamente nulo. Quanto à não cobrança de juros, o senador entende que, como o governo não cria, mas apenas arrecada e redistribui recursos, abrir mão do acréscimo financeiro significaria subvencionar os que optaram pelo parcelamento com recursos tomados dos que pagaram em dia.

Assim, optou em seu relatório por apresentar uma emenda que substitui a proposta, restringindo a mudança à ampliação para nove do número de parcelas para o pagamento do imposto.

Como último item da pauta, a CAE poderá apreciar o PLS 330/05, de autoria do senador Sérgio Guerra (PSDB-CE), que reduz a alíquota máxima do IR das pessoas físicas de 27,5% para 25%.

O relator da matéria, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), deu parecer favorável à matéria, afirmando que, além de ter grande alcance social, o projeto não implicará redução discriminada de tributos, uma vez que é norma de alcance geral; não significará tratamento diferenciado; e não comprometerá o equilíbrio das contas públicas, já que haveria recursos suficientes para cobrir a redução da alíquota no Orçamento da União.



26/06/2009

Agência Senado


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