CAE vota alívio no Imposto de Renda



A primeira parte da reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) desta terça-feira (7) será dedicada ao exame de sete projetos. Entre eles, há duas matérias que tratam da diminuição da carga tributária e isenção do Imposto de Renda (IR).

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 330/2005, do senador Sérgio Guerra (PSDB-CE), reduz a alíquota máxima do IR das pessoas físicas de 27,5% para 25%.O relator, senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), deu parecer favorável, afirmando que, além de ter grande alcance social, o PLS 330 não implicará redução discriminada de tributos, uma vez que é norma de alcance geral; não significará tratamento diferenciado; e não comprometerá o equilíbrio das contas públicas, já que haveria recursos suficientes para cobrir a redução das alíquotas no Orçamento da União.

Aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o PLS 390/2008, de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) também será apreciado na CAE. A proposta inclui o diabetes melito e a fibrose cística entre as enfermidades a cujos portadores será concedida isenção do IR sobre os proventos de aposentadoria e reforma. A proposta tem parecer favorável do relator, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ).

Na justificação de seu projeto, Renan Calheiros lembra que algumas classes de doentes recebem, por lei, isenções diferenciadas que se destinam a ajudar o custeio de tratamento, em geral, oneroso. A seu ver, a concessão é justificada pelo fato de que doença limita a força produtiva dos enfermos, ao mesmo tempo em que faz aumentar seus gastos pessoais e familiares. O senador explica que a medida é uma antiga reivindicação de entidades e organizações não-governamentais ligadas à defesa dos enfermos de diabetes.

Renan Calheiros argumenta que o diabetes melito é uma das doenças de maior prevalência no mundo, com tendência a agravar-se com o avançar da idade, e é responsável por 20 a 25 mil óbitos a cada ano. Atualmente, 11 milhões de brasileiros são portadores da doença, ainda que metade desse total não saiba que tem a enfermidade.

Renan Calheiros lembra que a legislação atual isenta de tributação algumas doenças que, na verdade, são complicações comuns ao diabetes, como: nefropatia e cardiopatia graves, além da cegueira. Ele observa que, com o acréscimo do diabetes à lista, todas as patologias dele decorrentes serão contempladas com o favor fiscal.



03/07/2009

Agência Senado


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